Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ferraz de Vasconcelos -
Impetrante: Marco Muniz de Sousa - Impetrado: MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro de Ferraz de Vasconcelos - Interessado:
Artur Carlini - Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marco Muniz de Souza em face ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de ato perpetrado
pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da comarca de Ferraz de Vasconcelos. Sustenta o impetrante, em breve síntese, que a
autoridade coatora determinou a ele, beneficiário da justiça gratuita, que arcasse com os custos de elaboração da planta e
memorial descritivo do imóvel objeto da lide. A decisão impugnada é ilegal por afrontar o art. 5º, inc. LXXXIV, da Constituição
Federal. Pede: a) o deferimento da gratuidade processual; b) a concessão da liminar; c) o reconhecimento da ilegalidade da
decisão impugnada. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. A justiça gratuita foi indeferida pela decisão de fls. 60. Tal decisão
foi mantida pelo v. acórdão de fls. 69/71. É o relatório. A petição inicial deve ser indeferida. O impetrante não recolheu a taxa
judiciária, apesar de advertido de que o não recolhimento, em 5 dias, ocasionaria o cancelamento da distribuição. O agravante
preferiu interpor agravo interno, que não goza de efeito suspensivo, a recolher a taxa. Sendo assim, impõe-se o indeferimento
da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo
Civil. Posto isso, indefiro a petição inicial. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Renan Matheus Miranda Baruti (OAB:
414454/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ferraz de Vasconcelos -
Impetrante: Marco Muniz de Sousa - Impetrado: MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro de Ferraz de Vasconcelos - Interessado:
Artur Carlini - Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marco Muniz de Souza em face ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de ato perpetrado
pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da comarca de Ferraz de Vasconcelos. Sustenta o impetrante, em breve síntese, que a
autoridade coatora determinou a ele, beneficiário da justiça gratuita, que arcasse com os custos de elaboração da planta e
memorial descritivo do imóvel objeto da lide. A decisão impugnada é ilegal por afrontar o art. 5º, inc. LXXXIV, da Constituição
Federal. Pede: a) o deferimento da gratuidade processual; b) a concessão da liminar; c) o reconhecimento da ilegalidade da
decisão impugnada. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. A justiça gratuita foi indeferida pela decisão de fls. 60. Tal decisão
foi mantida pelo v. acórdão de fls. 69/71. É o relatório. A petição inicial deve ser indeferida. O impetrante não recolheu a taxa
judiciária, apesar de advertido de que o não recolhimento, em 5 dias, ocasionaria o cancelamento da distribuição. O agravante
preferiu interpor agravo interno, que não goza de efeito suspensivo, a recolher a taxa. Sendo assim, impõe-se o indeferimento
da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo
Civil. Posto isso, indefiro a petição inicial. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Renan Matheus Miranda Baruti (OAB:
414454/SP) - 4º andar