Processo ativo

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Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
- Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode
ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-
se, para tanto, o preenchimento dos pressupostos da tutela provisória. Para verificar event ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual abusividade de juros é necessário
que se tenha dilação probatória, o que se concretizará somente com o oferecimento de contestação e, por consequência, com
o deslinde do processo. Ademais, nada impede que o agravante promova os depósitos judiciais do valor incontroverso do
débito, para recebimento pelo credor, o que, porém, não afasta os efeitos da mora se, ao final, for reconhecida a insuficiência
desses depósitos. Assim, INDEFIRO a antecipação de tutela, a qual será apreciada de forma plural, seguindo o regular trâmite
processual, que deve ser iniciado de imediato, ante a urgência alegada. Quanto ao pedido de efeito suspensivo ao recurso,
considerando que foram atendidos os requisitos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, dentre eles, a prova do risco de
dano grave, de difícil ou impossível reparação, já que o não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição, concedo
efeito suspensivo SOMENTE para obstar o cancelamento da distribuição da ação até o julgamento deste recurso, quando
o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça será apreciado. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o
E. Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Após, tornem conclusos para julgamento. AO
JULGAMENTO VIRTUAL. VOTO Nº 2.698. Intime-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Maryna Rezende Dias
Feitosa (OAB: 51657/GO) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 3º
andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:33
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