Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º
da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Arbi-Ackel Hélio Beltrão (destaquei) Conforme: www.presid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encia.gov.br/lesgislação/.
Ademais, cabe ao Magistrado, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, a fiscalização (...) especialmente no que se refere
à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante desse quadro, assino à parte recorrente
o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita
Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras
que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) relatório de contas bancárias, que
pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil - https://registrato.bcb.gov.Br/; e) certidão de
propriedade de veículos, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran - https://www.detran.sp.gov.br/wps/
portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/; f) certidão de propriedade de imóveis do estado
de domicílio da parte ou, alternativamente, poderá apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de
bens imóveis, sob as penas da lei; g) outros subsídios que dispuser(em). Registre-se que, em caso de isenção de imposto de
renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante o formulário de Declaração de Isenção do IRPF,
devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 e Lei nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico
no site da Receita Federal. 2. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São
Paulo, 2 de julho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Guilherme Mendonça Mendes
de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - 3º andar
3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º
da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Arbi-Ackel Hélio Beltrão (destaquei) Conforme: www.presid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encia.gov.br/lesgislação/.
Ademais, cabe ao Magistrado, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, a fiscalização (...) especialmente no que se refere
à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante desse quadro, assino à parte recorrente
o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita
Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras
que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) relatório de contas bancárias, que
pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil - https://registrato.bcb.gov.Br/; e) certidão de
propriedade de veículos, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran - https://www.detran.sp.gov.br/wps/
portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/; f) certidão de propriedade de imóveis do estado
de domicílio da parte ou, alternativamente, poderá apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de
bens imóveis, sob as penas da lei; g) outros subsídios que dispuser(em). Registre-se que, em caso de isenção de imposto de
renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante o formulário de Declaração de Isenção do IRPF,
devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 e Lei nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico
no site da Receita Federal. 2. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São
Paulo, 2 de julho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Guilherme Mendonça Mendes
de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - 3º andar