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Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
alegando que a empresa J P Vilela Supermercados Ltda. não possui faturamento desde 2013 (fl. 73). Contudo, a documentação
de fl. 74 refere-se a balanço patrimonial da mesma empresa, referente ao ano de 2019, que revela circulação financeira
milionária. Tal documentação não condiz com o demonstrativo de resultado zerado juntado à fl. 84. No caso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , relativamente à
pessoa física, realmente é o caso de se reconhecer a hipossuficiência alegada. Por outro lado, no tocante às pessoas jurídicas,
falta transparência no que se permitiram abrir de sua realidade financeira, pelo que não fazem jus aos benefícios da gratuidade
judiciária. Portanto, o recolhimento do preparo pelas recorrentes, pessoas jurídicas, se impõe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do recurso no que diz respeito a elas, por deserção. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Weslen
Vieira da Silva (OAB: 55394/PR) - Diego Rodrigo Marchiotti (OAB: 55891/PR) - Bruno Spinella de Almeida (OAB: 55597/PR) -
Mary Helen Jardim (OAB: 211830/SP) - Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP) - Cristina Biancastelli de Melo (OAB:
163993/SP) - Claudia Maziteli Trindade (OAB: 150902/SP) - Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) - Tomas de Sampaio Goes
Martins Costa (OAB: 375007/SP) - Jéssica Simões de Toledo (OAB: 374973/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Luiz
Felipe Perrone dos Reis (OAB: 253676/SP) - 3º andar
alegando que a empresa J P Vilela Supermercados Ltda. não possui faturamento desde 2013 (fl. 73). Contudo, a documentação
de fl. 74 refere-se a balanço patrimonial da mesma empresa, referente ao ano de 2019, que revela circulação financeira
milionária. Tal documentação não condiz com o demonstrativo de resultado zerado juntado à fl. 84. No caso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , relativamente à
pessoa física, realmente é o caso de se reconhecer a hipossuficiência alegada. Por outro lado, no tocante às pessoas jurídicas,
falta transparência no que se permitiram abrir de sua realidade financeira, pelo que não fazem jus aos benefícios da gratuidade
judiciária. Portanto, o recolhimento do preparo pelas recorrentes, pessoas jurídicas, se impõe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do recurso no que diz respeito a elas, por deserção. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Weslen
Vieira da Silva (OAB: 55394/PR) - Diego Rodrigo Marchiotti (OAB: 55891/PR) - Bruno Spinella de Almeida (OAB: 55597/PR) -
Mary Helen Jardim (OAB: 211830/SP) - Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP) - Cristina Biancastelli de Melo (OAB:
163993/SP) - Claudia Maziteli Trindade (OAB: 150902/SP) - Bruno Duarte Santos (OAB: 368083/SP) - Tomas de Sampaio Goes
Martins Costa (OAB: 375007/SP) - Jéssica Simões de Toledo (OAB: 374973/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Luiz
Felipe Perrone dos Reis (OAB: 253676/SP) - 3º andar