Processo ativo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ou internação, etc). Nomeio-lhe curadora a requerente L.C.D. Serve a presente como termo de curatela.
Atendendo ao disposto no artigo 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da
incapacidade, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.
Não havendo informações de patrimônio a ser administrado, se faz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desnecessária a especialização da hipoteca ou a
apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando a curadora dispensada da prestação de contas prevista no artigo
84, § 4º da Lei 13.146/2015.
Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 9º, inciso III, do
Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais, servindo esta de mandado, acompanhada
das cópias necessárias (certidão de trânsito em julgado e certidão de nascimento/casamento), cabendo ao curador nomeado o
seu encaminhamento.
Publique imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis
meses, e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do curatelado e curador, a
causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente. Serve
a presente sentença como edital.
Fixo os honorários advocatícios da curadora especial nomeada a fl. 76, nos termos do convênio da Defensoria/OAB.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários.
Custas e despesas processuais pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa por serem beneficiarias da AJG.
A seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE A. O. C. S., REQUERIDO
POR R. O. C. S. - PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:44
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