Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente
enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes,
REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei
Estadual 15.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes quanto à presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se
intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação
da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca
desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Após, aguarde-se conforme determinado às fls. 96.
Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campinas, aos 18 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente
enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes,
REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei
Estadual 15.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes quanto à presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se
intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação
da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca
desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Após, aguarde-se conforme determinado às fls. 96.
Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campinas, aos 18 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO