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Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Art. 6º - O prazo para a eliminação do acervo junto aos serviços de cálculos judiciais nos Ofícios de Distribuição Judicial e
nas Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior será de 30 (trinta) dias, exceto nas seguintes unidades:
I - Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de Santos, que será de 120 (centro e vinte) dias;
II - Ofício de Distribuição Judicial das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarcas de Guarujá, Jundiaí, Limeira, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente e
Taubaté, que será de 90 (noventa) dias, e
III - Seção de Distribuição Judicial das Comarcas de Americana, Araras, Assis, Barra Bonita, Itu, Mauá, Mogi Guaçu,
Pederneiras, Peruíbe, Salto, São Carlos e Tupã, que será de 90 (noventa) dias.
Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Provimento nº 439/1991 e o Comunicado Conjunto nº 1.744/2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 03 de novembro de 2022.
(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-
Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS
GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da
Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ
GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
RESOLUÇÃO Nº 974/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no processo n° 1992/288;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da Resolução nº 296/2007 do C. Órgão Especial.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Comarca de Bertioga classificada como de entrância intermediária.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de julho de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.624/2025
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Instituto do Acesso no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os artigos 29 a 33 da Lei Complementar nº 1.111/2010;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 126.785/2020 – SGP 1.3.2;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Instituto do Acesso, previsto nos artigos 29 a 33 da
Lei Complementar nº 1.111/2010.
Art. 2º - Designar como membros do referido Grupo de Trabalho, até 31 de dezembro de 2025:
I – Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa e o Dr. Renato Siqueira de Pretto, Juízes Assessores da Corregedoria Geral da
Justiça;
II - Dr. André Gustavo Cividanes Furlan e Dr. Wagner Roby Gidaro, Juízes Assessores da Presidência - Recursos
Humanos;
III - Sra. Vanessa Cristina Martiniano, Secretária de Gestão de Pessoas e Sr. Hudson Carvalho de Camargo, Diretor da SGP
4 – Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos, Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e Análise de
Desempenhos Funcionais;
IV - Sra. Lilian Cristina de Castro Tramontini, Supervisora de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Gália e Sr. Rafael
Reis, Coordenador do 9º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, e
V - Sr. Emerson Luiz Ferreira Franco, Oficial de Justiça da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da
Comarca de Atibaia e Sr. Tarcísio dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário da DAI 3 – Serviço de Auditoria Interna de Gestão
Financeira e Orçamentária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Art. 6º - O prazo para a eliminação do acervo junto aos serviços de cálculos judiciais nos Ofícios de Distribuição Judicial e
nas Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior será de 30 (trinta) dias, exceto nas seguintes unidades:
I - Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de Santos, que será de 120 (centro e vinte) dias;
II - Ofício de Distribuição Judicial das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarcas de Guarujá, Jundiaí, Limeira, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente e
Taubaté, que será de 90 (noventa) dias, e
III - Seção de Distribuição Judicial das Comarcas de Americana, Araras, Assis, Barra Bonita, Itu, Mauá, Mogi Guaçu,
Pederneiras, Peruíbe, Salto, São Carlos e Tupã, que será de 90 (noventa) dias.
Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Provimento nº 439/1991 e o Comunicado Conjunto nº 1.744/2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 03 de novembro de 2022.
(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-
Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS
GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da
Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ
GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
RESOLUÇÃO Nº 974/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no processo n° 1992/288;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da Resolução nº 296/2007 do C. Órgão Especial.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Comarca de Bertioga classificada como de entrância intermediária.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de julho de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.624/2025
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Instituto do Acesso no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os artigos 29 a 33 da Lei Complementar nº 1.111/2010;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 126.785/2020 – SGP 1.3.2;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Instituto do Acesso, previsto nos artigos 29 a 33 da
Lei Complementar nº 1.111/2010.
Art. 2º - Designar como membros do referido Grupo de Trabalho, até 31 de dezembro de 2025:
I – Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa e o Dr. Renato Siqueira de Pretto, Juízes Assessores da Corregedoria Geral da
Justiça;
II - Dr. André Gustavo Cividanes Furlan e Dr. Wagner Roby Gidaro, Juízes Assessores da Presidência - Recursos
Humanos;
III - Sra. Vanessa Cristina Martiniano, Secretária de Gestão de Pessoas e Sr. Hudson Carvalho de Camargo, Diretor da SGP
4 – Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos, Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e Análise de
Desempenhos Funcionais;
IV - Sra. Lilian Cristina de Castro Tramontini, Supervisora de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Gália e Sr. Rafael
Reis, Coordenador do 9º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, e
V - Sr. Emerson Luiz Ferreira Franco, Oficial de Justiça da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da
Comarca de Atibaia e Sr. Tarcísio dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário da DAI 3 – Serviço de Auditoria Interna de Gestão
Financeira e Orçamentária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º