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Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Doutor GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 28ª Câmara de Direito Privado, 5
dia(s) útil(eis) de licença compensatória, de 21/07/2025 a 25/07/2025.
Doutor JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 10ª Câmara de Direito
Público, 3 dia(s) de licença-saúde, de 16/07/2025 a 18/07/2025.
Doutor JOSÉ PAULO CAMARGO MAGA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. Turma II do Núcleo de Justiça 4.0
em Segundo Grau, 13 dia(s) de férias, de 22/09/2025 a 04/10/2025.
Doutora JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. 10ª Câmara de Direito Criminal,
6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 23/07/2025 a 30/07/2025.
Doutora LUCILIA ALCIONE PRATA, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. 6ª Câmara de Direito Privado, 30 dia(s) de
férias, de 15/09/2025 a 14/10/2025.
Doutora MARIA SILVIA GOMES STERMAN, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. CÂMARA ESPECIAL, 7 dia(s)
útil(eis) de licença compensatória, de 31/07/2025 a 08/08/2025.
Doutor WALDIR CALCIOLARI, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 11ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) útil(eis)
de licença compensatória, em 15/08/2025.
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 16/07/2025 indeferiu por absoluta necessidade do
serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 798/2018 e/ou
de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s):
Desembargador ALBERTO ANDERSON FILHO, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador CAMILO LELLIS DOS SANTOS ALMEIDA, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador CARLOS EDUARDO PACHI, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e Turma V do Núcleo de
Justiça 4.0 em Segundo Grau.
Desembargador HERMANN HERSCHANDER, com assento na E. 14ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador LUIS SOARES DE MELLO NETO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador MAURICIO FIORITO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Público.
Desembargador TASSO DUARTE DE MELO, com assento na E. 38ª Câmara de Direito Privado, 1ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial e Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau.
Desembargador XISTO ALBARELLI RANGEL NETO, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Criminal.
Doutor ALEXANDRE COELHO, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo
Grau.
Doutora CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. 24ª Câmara de Direito
Privado.
Doutor FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 18ª Câmara de Direito
Público.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.2
RESULTADO DA 90ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 16/07/2025
(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 2018/142.338 - EXPEDIENTE referente à autorização para afixação de placa alusiva às instalações das 3ª Vara Cível
e da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia, bem como da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 3ª Varas
Cíveis e Vara da Família e das Sucessões daquela Comarca, ocorrida em 13/06/2025. - Autorizaram, v.u.
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
INDICAÇÕES DE MAGISTRADOS(AS)
02. Nº 2011/67.394 - Doutora MARIANA MARQUES BARBIERI, 1ª Juíza Substituta da 13ª Circunscrição Judiciária –
Araraquara, assumindo a 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Américo Brasiliense; 03. Nº 2011/89.111 - Doutor MATEUS MOREIRA SIKETO, Juiz de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Andradina, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da referida Comarca. - Aprovaram as indicações, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Doutor GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 28ª Câmara de Direito Privado, 5
dia(s) útil(eis) de licença compensatória, de 21/07/2025 a 25/07/2025.
Doutor JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 10ª Câmara de Direito
Público, 3 dia(s) de licença-saúde, de 16/07/2025 a 18/07/2025.
Doutor JOSÉ PAULO CAMARGO MAGA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. Turma II do Núcleo de Justiça 4.0
em Segundo Grau, 13 dia(s) de férias, de 22/09/2025 a 04/10/2025.
Doutora JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. 10ª Câmara de Direito Criminal,
6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 23/07/2025 a 30/07/2025.
Doutora LUCILIA ALCIONE PRATA, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. 6ª Câmara de Direito Privado, 30 dia(s) de
férias, de 15/09/2025 a 14/10/2025.
Doutora MARIA SILVIA GOMES STERMAN, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. CÂMARA ESPECIAL, 7 dia(s)
útil(eis) de licença compensatória, de 31/07/2025 a 08/08/2025.
Doutor WALDIR CALCIOLARI, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 11ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) útil(eis)
de licença compensatória, em 15/08/2025.
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 16/07/2025 indeferiu por absoluta necessidade do
serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 798/2018 e/ou
de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s):
Desembargador ALBERTO ANDERSON FILHO, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador CAMILO LELLIS DOS SANTOS ALMEIDA, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador CARLOS EDUARDO PACHI, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e Turma V do Núcleo de
Justiça 4.0 em Segundo Grau.
Desembargador HERMANN HERSCHANDER, com assento na E. 14ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador LUIS SOARES DE MELLO NETO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador MAURICIO FIORITO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Público.
Desembargador TASSO DUARTE DE MELO, com assento na E. 38ª Câmara de Direito Privado, 1ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial e Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau.
Desembargador XISTO ALBARELLI RANGEL NETO, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Criminal.
Doutor ALEXANDRE COELHO, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo
Grau.
Doutora CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX, J.D. Substituta em 2º Grau, auxiliando a E. 24ª Câmara de Direito
Privado.
Doutor FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI, J.D. Substituto em 2º Grau, auxiliando a E. 18ª Câmara de Direito
Público.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.2
RESULTADO DA 90ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 16/07/2025
(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 2018/142.338 - EXPEDIENTE referente à autorização para afixação de placa alusiva às instalações das 3ª Vara Cível
e da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia, bem como da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 3ª Varas
Cíveis e Vara da Família e das Sucessões daquela Comarca, ocorrida em 13/06/2025. - Autorizaram, v.u.
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
INDICAÇÕES DE MAGISTRADOS(AS)
02. Nº 2011/67.394 - Doutora MARIANA MARQUES BARBIERI, 1ª Juíza Substituta da 13ª Circunscrição Judiciária –
Araraquara, assumindo a 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Américo Brasiliense; 03. Nº 2011/89.111 - Doutor MATEUS MOREIRA SIKETO, Juiz de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Andradina, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da referida Comarca. - Aprovaram as indicações, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º