Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PROVIDO. 7. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br &l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t;http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP)
- Aline da Silva Gonçalves (OAB: 426621/SP) - Patricia da Cruz Estécio (OAB: 438937/SP) - Pamela Alves da Silva de Oliveira -
Jhony Isac Pereira de Oliveira - 16º Andar, Sala 1607
PROVIDO. 7. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br &l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t;http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP)
- Aline da Silva Gonçalves (OAB: 426621/SP) - Patricia da Cruz Estécio (OAB: 438937/SP) - Pamela Alves da Silva de Oliveira -
Jhony Isac Pereira de Oliveira - 16º Andar, Sala 1607