Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DANILO DOS SANTOS GUERRA, Brasileiro, com endereço à Rua Sebastiao Mamede, 249, Conjunto
Habitacional - Setor D, CEP 06663-055, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos requerida por Lais Silva Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 5.069,32, até o mês de Julho de 2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DANILO DOS SANTOS GUERRA, Brasileiro, com endereço à Rua Sebastiao Mamede, 249, Conjunto
Habitacional - Setor D, CEP 06663-055, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos requerida por Lais Silva Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 5.069,32, até o mês de Julho de 2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO