Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
vítima em situação de risco. A vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso,
considerando-se que as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento
pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue,
no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção
estatal caso o averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas
protetivas de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral
da ofendida ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado
C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas
protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes quanto à presente decisão. Frustrada a
intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do
CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança
nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
vítima em situação de risco. A vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso,
considerando-se que as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento
pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue,
no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção
estatal caso o averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas
protetivas de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral
da ofendida ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado
C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas
protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes quanto à presente decisão. Frustrada a
intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do
CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança
nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO