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Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial
que no dia 07 de março de 2025, por volta das 07h55, no semáforo da Avenida Tupiniquins, nº 1, Japuí, nesta cidade de São
Vicente, MARCELO AUGUSTO BARBOSA PESSOA BARROS (pág. 17), RG 48.988.894 - SP, CPF 392.800.278-32, filho de
Eduardo Carlos Barros e Flavia Barbosa Pessoa, nascido em 25/11/1992, natural de São Paulo, residente na Rua Marialva, 177
, Parque Jandaia, São Paulo, SIDNEY PAUFERRO DA PAIXÃO, RG 30134566 - SP, CPF 22493252861, filho de João Nunes da
Paixão e Maria Inacio da Silva, nascido em 14/01/1978, natural de São Paulo, residente na Rua Rodolfo Rivarolla, nº 264,
Jardim Noronha, São Paulo, JOSE ANTONIO BARBOSA, RG 49574043 - SP, CPF 45174705802, filho de Maria do Ceu Barbosa,
nascido em 22/07/1990, natural de Caixias/MA, residente na Rua Eubia, nº 369, Vila do Sol, São Paulo, e DARLAN WILLIAN
RODRIGUES PACHECO, RG 44011831 - SP, filho de Valdemar Pacheco Filho e Marcia Aparecida Rodrigues de Oliveira, nascido
em 25/06/1987, natural de São Paulo, residente na Rua dos Eremitas, nº 14, Francisco Morato, São Paulo, mediante concurso e
grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, restringindo a liberdade da vítima Vicius Kinjo dos Santos, subtraíram,
para proveito comum, a caminhonete FIAT/FIORINO, 2014/2015, cor branca, pertencente a referida vítima, e carga contendo
10145 (dez mil cento e quarenta e cinco) carteiras de cigarro no valor de R$ 93.507,68 (noventa e três mil quinhentos e sete
reais e sessenta e oito centavos) e 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de parcerias no valor de R$ 664,26 (seiscentos e
sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), da vítima SOUZA CRUZ LTDA, conforme laudo de exibição e apreensão de
págs. 40-41, auto de avaliação de pág. 42, auto de entrega (carga de cigarros) de pág. 43, auto de entrega (veículo Fiorino) de
pág. 45, auto de reconhecimento de pessoa de pág. 46, documento de pág. 54. Consta ainda que, pouco depois, MARCELO
AUGUSTO BARBOSA PESSOA BARROS opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça a funcionários
competentes para executá-los. Segundo se apurou, os denunciados previamente ajustados e com identidade de desígnios
resolveram praticar roubo de carga, munidos de armas de fogo, restrição da liberdade da vítima, assim agindo mediante divisão
de tarefas: MARCELO responsável pela vítima e os demais para darem cobertura à ação criminosa, DARLAN ainda responsável
por permanecer com dispositivo de bloqueio de sinal de telefonia celular. Por ocasião dos fatos, a vítima Vinicius Kinjo dos
Santos, prestadora de serviço para a empresa MVT Logística, prestadora de serviços terceirizados de transporte de cargas para
a empresa Souza Cruz, utilizando-se de seu veículo particular Fiat Fiorino, placas BBA4F35, havia deixado o depósito da
empresa, situado em Praia Grande, e deslocava-se sentido a cidade de Santos para a realização de entregas. Ao parar no sinal
semafórico situado na Ponte Pênsil, nesta cidade de São Vicente, o denunciado MARCELO aproximou-se da janela do veículo
da vítima, apontando-lhe uma arma de fogo e anunciou o assalto, adentrando no veículo e ocupando o banco do passageiro,
restringindo dessa forma a liberdade da vítima. O denunciado MARCELO informou para Vinícius que pertencia a uma quadrilha
e assegurou ao refém que nada de mal lhe aconteceria, desde que permanecesse calmo, ordenando que o motorista fizesse um
retorno para o município de Praia Grande. Durante o percurso, MARCELO se comunicava com seus comparsas por meio de seu
aparelho celular. Enquanto isso, os denunciados SIDNEY e JOSÉ faziam a escolta do veículo roubado, dando cobertura a ação
criminosa, assim como o denunciado. DARLAN conduzia o veículo Renault, model Kwid, placa GCI6I03, utilizando-se de
dispositivo eletrônico para bloquear sinal de telefonia celular. Policiais militares foram informados pelo COPOM que um veículo
da marca Nissan, modelo versa, placa GFA2J24, que provavelmente continha indivíduos que haviam acabado de praticar um
roubo de carga, havia sido visto pelas câmeras da cidade adentrando Praia Grande oriundo de São Vicente/SP. Referidos
indivíduos estariam trajando uniformes da empresa Vio Telefônica S.A Policiais militares localizaram referido veículo transitando
pela Rodovia Expressa Sul, na região do bairro Vila Tupi, Praia Grande/SP, escoltando o automóvel Furgão Fiat Fiorino, placas
BBA4F35. Os automóveis se encontravam parados no trânsito devido ao congestionamento e quando da aproximação das
viaturas policiais, a vítima Vinicius pulou para fora do veículo Fiat Fiorino, gritando: Olha aqui, ladrão!, enquanto o denunciado
MARCELO assumiu a direção do veículo e passou a empreender fuga dos policiais, iniciando-se perseguição.Já os denunciados
SYDNEY e JOSE ANTONIO, que ocupavam o veículo Nissan Versa, o primeiro na condução e o segundo passageiro, que
escoltavam o furgão, não conseguiram se evadir, sendo abordados. Em revista pessoal foi encontrado em poder de SIDNEY um
aparelho de telefone celular Motorola. Os policiais conectaram o módulo OBD ao veículo abordado, verificando-se que o
emplacamento original do veículo era FML5C81. Durante a perseguição ao veículo Fiat Fiorino, o indiciado MARCELO resistiu à
prisão mediante violência e ameaça, eis que efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, que revidou os
ataques efetuando disparos de arma de fogo. O furgão teve um dos pneus perfurados, vindo a ser alcançado e abordado na
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, KM 296, Praia Grande, sentido leste. No interior do veículo Fiat, Fiorino, estava o denunciado
MARCELO, condutor, sendo encontrado, sobre o banco do passageiro um revólver calibre 38 SPL, contendo três munições
intactas e três cartuchos deflagrados no interior do cilindro, utilizadas pelo denunciado no momento da perseguição. No
compartimento de carga do veículo abordado foi localizada a carga composta por diversas caixas de cigarros. Questionado
informalmente no local da abordagem, o denunciado MARCELO confessou ter roubado a carga. Integrantes da viatura I-29201
abordaram o veículo Renault Kwid, placas GCI6I03, sendo nele encontrado o denunciado DARLAN WILLAN, o qual, instantes
antes da abordagem, dispensou dois objetos, arremessando-os para fora do veículo. Durante a busca veicular, sobre o banco do
passageiro, no interior da mochila do denunciado, havia 18 (dezoito) comprimidos de ecstasy e uma porção de maconha.
Recuperado um dos objetos dispensados pelo denunciado constatou-se que se tratava de um dispositivo eletrônico bloqueador
de sinais de telefonia celular. Em revista pessoal no indiciado DARLAN foi encontrado um aparelho de telefone celular Motorola.
Informalmente, DARLAN confessou seu envolvimento no roubo, alegando que sua função se limitava a bloquear o sinal de
telefonia móvel. Lavrou-se termo circunstanciado em relação as drogas com ele apreendidas.A vítima reconheceu o indiciado
MARCELO como o roubador que rendeu, com emprego de arma de fogo, sendo apenas referido denunciado preso em flagrante.
Com base no exposto, denuncio a Vossa Excelência MARCELO AUGUSTO BARBOSA PESSOA BARROS como incurso no
artigo 157, § 2º, II, e V, § 2º-A, I, e no artigo 329, todos do Código Penal, e DARLAN WILLIAN RODRIGUES PACHECO, SIDNEY
PAUFERRO DA PAIXÃO e JOSE ANTONIO BARBOSA como incursos no artigo 157, § 2º, II, e V, § 2º-A, I, c.c. artigo 29, do
Código Penal. Requeiro, recebida esta, a citação e intimação dos indiciados para apresentar resposta à acusação, procedendo-
se, no curso da instrução, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e ao interrogatório dos denunciados, prosseguindo-se o feito
sob o rito ordinário, até final Condenação..”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente,
aos 06 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial
que no dia 07 de março de 2025, por volta das 07h55, no semáforo da Avenida Tupiniquins, nº 1, Japuí, nesta cidade de São
Vicente, MARCELO AUGUSTO BARBOSA PESSOA BARROS (pág. 17), RG 48.988.894 - SP, CPF 392.800.278-32, filho de
Eduardo Carlos Barros e Flavia Barbosa Pessoa, nascido em 25/11/1992, natural de São Paulo, residente na Rua Marialva, 177
, Parque Jandaia, São Paulo, SIDNEY PAUFERRO DA PAIXÃO, RG 30134566 - SP, CPF 22493252861, filho de João Nunes da
Paixão e Maria Inacio da Silva, nascido em 14/01/1978, natural de São Paulo, residente na Rua Rodolfo Rivarolla, nº 264,
Jardim Noronha, São Paulo, JOSE ANTONIO BARBOSA, RG 49574043 - SP, CPF 45174705802, filho de Maria do Ceu Barbosa,
nascido em 22/07/1990, natural de Caixias/MA, residente na Rua Eubia, nº 369, Vila do Sol, São Paulo, e DARLAN WILLIAN
RODRIGUES PACHECO, RG 44011831 - SP, filho de Valdemar Pacheco Filho e Marcia Aparecida Rodrigues de Oliveira, nascido
em 25/06/1987, natural de São Paulo, residente na Rua dos Eremitas, nº 14, Francisco Morato, São Paulo, mediante concurso e
grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, restringindo a liberdade da vítima Vicius Kinjo dos Santos, subtraíram,
para proveito comum, a caminhonete FIAT/FIORINO, 2014/2015, cor branca, pertencente a referida vítima, e carga contendo
10145 (dez mil cento e quarenta e cinco) carteiras de cigarro no valor de R$ 93.507,68 (noventa e três mil quinhentos e sete
reais e sessenta e oito centavos) e 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de parcerias no valor de R$ 664,26 (seiscentos e
sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), da vítima SOUZA CRUZ LTDA, conforme laudo de exibição e apreensão de
págs. 40-41, auto de avaliação de pág. 42, auto de entrega (carga de cigarros) de pág. 43, auto de entrega (veículo Fiorino) de
pág. 45, auto de reconhecimento de pessoa de pág. 46, documento de pág. 54. Consta ainda que, pouco depois, MARCELO
AUGUSTO BARBOSA PESSOA BARROS opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça a funcionários
competentes para executá-los. Segundo se apurou, os denunciados previamente ajustados e com identidade de desígnios
resolveram praticar roubo de carga, munidos de armas de fogo, restrição da liberdade da vítima, assim agindo mediante divisão
de tarefas: MARCELO responsável pela vítima e os demais para darem cobertura à ação criminosa, DARLAN ainda responsável
por permanecer com dispositivo de bloqueio de sinal de telefonia celular. Por ocasião dos fatos, a vítima Vinicius Kinjo dos
Santos, prestadora de serviço para a empresa MVT Logística, prestadora de serviços terceirizados de transporte de cargas para
a empresa Souza Cruz, utilizando-se de seu veículo particular Fiat Fiorino, placas BBA4F35, havia deixado o depósito da
empresa, situado em Praia Grande, e deslocava-se sentido a cidade de Santos para a realização de entregas. Ao parar no sinal
semafórico situado na Ponte Pênsil, nesta cidade de São Vicente, o denunciado MARCELO aproximou-se da janela do veículo
da vítima, apontando-lhe uma arma de fogo e anunciou o assalto, adentrando no veículo e ocupando o banco do passageiro,
restringindo dessa forma a liberdade da vítima. O denunciado MARCELO informou para Vinícius que pertencia a uma quadrilha
e assegurou ao refém que nada de mal lhe aconteceria, desde que permanecesse calmo, ordenando que o motorista fizesse um
retorno para o município de Praia Grande. Durante o percurso, MARCELO se comunicava com seus comparsas por meio de seu
aparelho celular. Enquanto isso, os denunciados SIDNEY e JOSÉ faziam a escolta do veículo roubado, dando cobertura a ação
criminosa, assim como o denunciado. DARLAN conduzia o veículo Renault, model Kwid, placa GCI6I03, utilizando-se de
dispositivo eletrônico para bloquear sinal de telefonia celular. Policiais militares foram informados pelo COPOM que um veículo
da marca Nissan, modelo versa, placa GFA2J24, que provavelmente continha indivíduos que haviam acabado de praticar um
roubo de carga, havia sido visto pelas câmeras da cidade adentrando Praia Grande oriundo de São Vicente/SP. Referidos
indivíduos estariam trajando uniformes da empresa Vio Telefônica S.A Policiais militares localizaram referido veículo transitando
pela Rodovia Expressa Sul, na região do bairro Vila Tupi, Praia Grande/SP, escoltando o automóvel Furgão Fiat Fiorino, placas
BBA4F35. Os automóveis se encontravam parados no trânsito devido ao congestionamento e quando da aproximação das
viaturas policiais, a vítima Vinicius pulou para fora do veículo Fiat Fiorino, gritando: Olha aqui, ladrão!, enquanto o denunciado
MARCELO assumiu a direção do veículo e passou a empreender fuga dos policiais, iniciando-se perseguição.Já os denunciados
SYDNEY e JOSE ANTONIO, que ocupavam o veículo Nissan Versa, o primeiro na condução e o segundo passageiro, que
escoltavam o furgão, não conseguiram se evadir, sendo abordados. Em revista pessoal foi encontrado em poder de SIDNEY um
aparelho de telefone celular Motorola. Os policiais conectaram o módulo OBD ao veículo abordado, verificando-se que o
emplacamento original do veículo era FML5C81. Durante a perseguição ao veículo Fiat Fiorino, o indiciado MARCELO resistiu à
prisão mediante violência e ameaça, eis que efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, que revidou os
ataques efetuando disparos de arma de fogo. O furgão teve um dos pneus perfurados, vindo a ser alcançado e abordado na
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, KM 296, Praia Grande, sentido leste. No interior do veículo Fiat, Fiorino, estava o denunciado
MARCELO, condutor, sendo encontrado, sobre o banco do passageiro um revólver calibre 38 SPL, contendo três munições
intactas e três cartuchos deflagrados no interior do cilindro, utilizadas pelo denunciado no momento da perseguição. No
compartimento de carga do veículo abordado foi localizada a carga composta por diversas caixas de cigarros. Questionado
informalmente no local da abordagem, o denunciado MARCELO confessou ter roubado a carga. Integrantes da viatura I-29201
abordaram o veículo Renault Kwid, placas GCI6I03, sendo nele encontrado o denunciado DARLAN WILLAN, o qual, instantes
antes da abordagem, dispensou dois objetos, arremessando-os para fora do veículo. Durante a busca veicular, sobre o banco do
passageiro, no interior da mochila do denunciado, havia 18 (dezoito) comprimidos de ecstasy e uma porção de maconha.
Recuperado um dos objetos dispensados pelo denunciado constatou-se que se tratava de um dispositivo eletrônico bloqueador
de sinais de telefonia celular. Em revista pessoal no indiciado DARLAN foi encontrado um aparelho de telefone celular Motorola.
Informalmente, DARLAN confessou seu envolvimento no roubo, alegando que sua função se limitava a bloquear o sinal de
telefonia móvel. Lavrou-se termo circunstanciado em relação as drogas com ele apreendidas.A vítima reconheceu o indiciado
MARCELO como o roubador que rendeu, com emprego de arma de fogo, sendo apenas referido denunciado preso em flagrante.
Com base no exposto, denuncio a Vossa Excelência MARCELO AUGUSTO BARBOSA PESSOA BARROS como incurso no
artigo 157, § 2º, II, e V, § 2º-A, I, e no artigo 329, todos do Código Penal, e DARLAN WILLIAN RODRIGUES PACHECO, SIDNEY
PAUFERRO DA PAIXÃO e JOSE ANTONIO BARBOSA como incursos no artigo 157, § 2º, II, e V, § 2º-A, I, c.c. artigo 29, do
Código Penal. Requeiro, recebida esta, a citação e intimação dos indiciados para apresentar resposta à acusação, procedendo-
se, no curso da instrução, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e ao interrogatório dos denunciados, prosseguindo-se o feito
sob o rito ordinário, até final Condenação..”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente,
aos 06 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º