Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos
do Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN,bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-
rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arremata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser
analisada pelo MM. Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar
do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no
percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do
CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço
constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 121.226 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO
PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, constituído da maior parte do primitivo lote nº 06 da quadra B do Jardim
Jaçanã, no 22° Subdistrito Tucuruvi, medindo dito terreno, 17,00 metros de frente para a Rua Cento e Nove, no lado direito de
quem vem da Rua Pedro Furquim, distando 26,00 metros do ponto em que começa a curva da esquina da Rua Cento e Nove
com a Rua Pedro Furquim; da frente aos fundos no lado esquerdo de quem da Rua Cento e Nove olha para mede 17,00 metros
da frente aos fundos e confina com a Vila Paulistana; 18,48 metros no outro lado, onde confina com a casa no 06 de propriedade
de Josefa Rosa da Silva e outros, e nos fundos tem a largura de 17,00 metros e confina com parte do lote nº 07, encerrando
a área de 251,00 metros quadrados, (“ad corpus”, sendo as medidas e a área consideradas mais ou menos e meramente
enunciativa. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua Cento e Nove, denomina-se atualmente Rua Simão Chaves. Consta na
Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 198.070.0009-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de
R$ 1.315,97 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.164,19 (12/03/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.096.887,18 (Um milhão, noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dezoito
centavos) para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 10.843,21 (novembro/2023).
São Paulo, 19 de março de 2025.
Eu, Claudio Alexandre Machado, Matricula 810.8795, diretor, conferi. MMa Juíza de Direito Dra. Eneida Meira Rocha de
Freitas,
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos
do Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN,bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-
rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arremata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser
analisada pelo MM. Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar
do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no
percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do
CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço
constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 121.226 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO
PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, constituído da maior parte do primitivo lote nº 06 da quadra B do Jardim
Jaçanã, no 22° Subdistrito Tucuruvi, medindo dito terreno, 17,00 metros de frente para a Rua Cento e Nove, no lado direito de
quem vem da Rua Pedro Furquim, distando 26,00 metros do ponto em que começa a curva da esquina da Rua Cento e Nove
com a Rua Pedro Furquim; da frente aos fundos no lado esquerdo de quem da Rua Cento e Nove olha para mede 17,00 metros
da frente aos fundos e confina com a Vila Paulistana; 18,48 metros no outro lado, onde confina com a casa no 06 de propriedade
de Josefa Rosa da Silva e outros, e nos fundos tem a largura de 17,00 metros e confina com parte do lote nº 07, encerrando
a área de 251,00 metros quadrados, (“ad corpus”, sendo as medidas e a área consideradas mais ou menos e meramente
enunciativa. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua Cento e Nove, denomina-se atualmente Rua Simão Chaves. Consta na
Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 198.070.0009-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de
R$ 1.315,97 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.164,19 (12/03/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.096.887,18 (Um milhão, noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dezoito
centavos) para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 10.843,21 (novembro/2023).
São Paulo, 19 de março de 2025.
Eu, Claudio Alexandre Machado, Matricula 810.8795, diretor, conferi. MMa Juíza de Direito Dra. Eneida Meira Rocha de
Freitas,
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º