Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 2014, em caráter exclusivamente formal para possibilitar, na ocasião, a abertura de sociedade. O capital
social nominal da sociedade ficou assim definido: ROMA MANUTENÇAO PREDIAL E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (Capital R$10.000,00) Sócio: Marcelo Gonçalves da Silva R$9.900,00
(nove mil e novecentos) Sócia: Márcia Aparecida da Costa, R$100,00 cem reais (contrato soci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al anexo).
Todos os atos praticados na sociedade eram feitos exclusivamente pelo sócio Marcelo Gonçalves da Silva e
a autora jamais teve conhecimento das atividades praticadas, o réu alegava a desinformação devido à baixa
participação (cotas) da autora, à época de seu ingresso na empresa não entendia ao certo as consequências
de sua participação. Insatisfeita, a autora manifestou a vontade de se retirar da sociedade, procurando o réu
inúmeras vezes para uma solução amigável do impasse, este nunca a recebeu. E assim fez nos anos
subsequentes, sem sucesso e tendo diversos prejuízos devido estar integrada em uma sociedade da qual não
possuía informações ou retiradas, teve ainda um pedido de seguro desemprego negado devido estar atrelada
a sociedade. Diante disso, a autora ainda, acaba por corresponsável por débitos oriundos da pessoa jurídica
de que nunca efetivamente fez parte (apesar do registro formal). Diante disso, notificou extrajudicialmente o
réu em Março/2022, conferindo o prazo de 60 dias para alteração contratual, para a retirada da autora, no
endereço de sede da empresa, da qual foi surpreendida com a informação de mudança do local da empresa
(AR Mudou-se, anexado aos autos), da qual não foi informada e nem ao menos informada a Junta
comercial do Estado. Ante o exposto, requer que ao final JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO para declarar a dissolução parcial da sociedade ROMA MANUTENÇAO PREDIAL E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, determinando a retirada da autora do quadro societário.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
RET0146A7.002
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
de 2014, em caráter exclusivamente formal para possibilitar, na ocasião, a abertura de sociedade. O capital
social nominal da sociedade ficou assim definido: ROMA MANUTENÇAO PREDIAL E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (Capital R$10.000,00) Sócio: Marcelo Gonçalves da Silva R$9.900,00
(nove mil e novecentos) Sócia: Márcia Aparecida da Costa, R$100,00 cem reais (contrato soci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al anexo).
Todos os atos praticados na sociedade eram feitos exclusivamente pelo sócio Marcelo Gonçalves da Silva e
a autora jamais teve conhecimento das atividades praticadas, o réu alegava a desinformação devido à baixa
participação (cotas) da autora, à época de seu ingresso na empresa não entendia ao certo as consequências
de sua participação. Insatisfeita, a autora manifestou a vontade de se retirar da sociedade, procurando o réu
inúmeras vezes para uma solução amigável do impasse, este nunca a recebeu. E assim fez nos anos
subsequentes, sem sucesso e tendo diversos prejuízos devido estar integrada em uma sociedade da qual não
possuía informações ou retiradas, teve ainda um pedido de seguro desemprego negado devido estar atrelada
a sociedade. Diante disso, a autora ainda, acaba por corresponsável por débitos oriundos da pessoa jurídica
de que nunca efetivamente fez parte (apesar do registro formal). Diante disso, notificou extrajudicialmente o
réu em Março/2022, conferindo o prazo de 60 dias para alteração contratual, para a retirada da autora, no
endereço de sede da empresa, da qual foi surpreendida com a informação de mudança do local da empresa
(AR Mudou-se, anexado aos autos), da qual não foi informada e nem ao menos informada a Junta
comercial do Estado. Ante o exposto, requer que ao final JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO para declarar a dissolução parcial da sociedade ROMA MANUTENÇAO PREDIAL E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, determinando a retirada da autora do quadro societário.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
RET0146A7.002
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO