Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
subtraíram, para proveito comum, mediante fraude eletrônica. os denunciados e seus comparsas desconhecidos fraudaram o
sistema de informática através da violação de mecanismo de segurança, acessaram a conta de titularidade da pessoa jurídica,
e subtraíram dali certa quantia Em seguida, os furtadores transferiram o valor subtraído a diversas contas bancárias Ocorre
que a repres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entante da empresa-vítima, tentou acessar a conta bancária da pessoa jurídica e constatou que a senha estava
bloqueada. Por isso, ela entrou em contato com o banco para solicitar a liberação, quando, ao acessar o aplicativo, verificou que
várias transferências haviam sido feitas sem o seu consentimento Diante do exposto, denuncio GABRIELA DANTAS BARBOSA,
ORESVALDO ALEXANDRE DE LIMA e JHONNY FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA como incursos no artigo 155, §4º, incisos II e
IV, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE LUIZ LIMA RIBEIRO
SANTOS e outro, PROCESSO
subtraíram, para proveito comum, mediante fraude eletrônica. os denunciados e seus comparsas desconhecidos fraudaram o
sistema de informática através da violação de mecanismo de segurança, acessaram a conta de titularidade da pessoa jurídica,
e subtraíram dali certa quantia Em seguida, os furtadores transferiram o valor subtraído a diversas contas bancárias Ocorre
que a repres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entante da empresa-vítima, tentou acessar a conta bancária da pessoa jurídica e constatou que a senha estava
bloqueada. Por isso, ela entrou em contato com o banco para solicitar a liberação, quando, ao acessar o aplicativo, verificou que
várias transferências haviam sido feitas sem o seu consentimento Diante do exposto, denuncio GABRIELA DANTAS BARBOSA,
ORESVALDO ALEXANDRE DE LIMA e JHONNY FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA como incursos no artigo 155, §4º, incisos II e
IV, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE LUIZ LIMA RIBEIRO
SANTOS e outro, PROCESSO