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Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
44. Fernanda Santos Duarte Prof. Ensino Fundamental Pompéia
45. Florentina Zanoni Kera Biomédica Pompéia
46. Francisco de Assis Martins Gerente Administrativo Quintana
47. Geovana de Carvalho Lopes Chefe de Gabinete Pompéia
48. Gisele Tomé Redusino Professora Pompéia
49. Hamilton Ribeiro dos Santos Industriário Quintana
50. Helen Chicarelli Quintino Nicolosi Diretor de Gabin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ete Pompéia
51. Heloisa Pinotti Marino Chefe da Secr. Municipal Pompéia
52. Iraci dos Santos Silva Professora Pompéia
53. Jeffeson Fernando C. Schiavon Professor Pompéia
54. João Luiz Henry Bon Vicentini Advogado Pompéia
55. João Maciel Garcia Farmacêutico Pompéia
56. José Aparecido da Silva Comerciante Pompéia
57. José Claudio dos Anjos Chefe da Secr. Municipal Pompéia
58. José Paulo Ibide Industriário Pompéia
59. José Roberto de Melo Comerciante Pompéia
60. Karina Harumi Iwashita Professora Pompéia
61. Lair Dias Zanguetin Advogado Pompéia
62. Leonardo França Siqueira Prof. Ensino Fundamental Pompéia
63. Leila Cristina de Oliveira Estagiária Pompéia
64. Lélio Afonso Costa Industriário Pompéia
65. Lucas Niinuma Chefe da Secr. Municipal Pompéia
66. Lúcia Helena Bezerra Chefe de Gabinete Pompéia
67. Luiz Carlos dos Santos Comerciante Pompéia
68. Luiz Martins Industriário Pompéia
69. Márcio Aurélio Ortiz Sirico Chefe da Secr. Municipal Pompéia
70. Márcio José Rombi Prof. Ensino Fundamental Pompéia
71. Marcos Sérgio Figueiredo Prof. Ensino Fundamental Pompéia
72. Maria Cristina da Silva Aux. Administrativo Pompéia
73. Marisa Souza Ferreira dos Santos Monitora de creche Quintana
74. Mariza Chicarelli Professora Pompéia
75. Marli Sandrini Borborema Serviços Gerais Pompéia
76. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Gabinete Pompéia
77. Matilde Alves Pereira Chefe da Secr. Municipal Pompéia
78. Neide Pine Zanguetin Parra Professora Pompéia
79. Nílmer Luís de Sousa Rocha Dir. da Secr. Municipal Pompéia
80. Neuza Aparecida Herrera R. Carvalho Professora Pompéia
81. Nobor Vicente Ide Filho Comerciante Pompéia
82. Paulo César Gonçalves Industriário Pompéia
83. Paulo Henrique Marino Priedols Dir. da Secr. Municipal Pompéia
84. Paulo Sato Chefe da Secr. Municipal Pompéia
85. Rafael Ap. de Lima Firmino Chefe da Secr. Municipal Pompéia
86. Rafael de Andrade Marques Lúcio Chefe da Secr. Municipal Pompéia
87. Renata Wada Lopes Chefe da Secr. Municipal Pompéia
88. Roberney Pereira de Carvalho Comerciante Pompéia
89. Rodrigo Luís Chicarlli Martin Diretor de Gabinete Pompéia
90. Rosana Hilsdorf Silva Professora Pompéia
91. Ruan Sales de Paula Pinheiro Dir. da Secr. Municipal Pompéia
92. Sandra Cristina Cortinas Gonzales Anjos Dir. do Centro de Educação Pompéia
93. Sandra Helena Marinho dos Santos Dir. da Secr. Municipal Pompéia
94. Sandro Gomes dos Reis Motorista Pompéia
95. Saulo Drauzio de Oliveira Brumate Industriário Pompéia
96. Silvânia Regina Moreira Da Silva Professora Pompéia
97. Silvia Maria Borbolan Arantes Chefe de Gabinete Pompéia
98. Suely Bataus Barbosa Diretora Escolar Pompéia
99. Sussumo Jaime Tahira Chefe da Secr. Municipal Pompéia
100. Thalitta Borborema Faleco Flauzino Secretaria Municipal de Adm. Pompéia
101. Valdir Pretti Comerciante Pompéia
102. Vanessa Pereira Dertefam Professora Pompéia
103. Vivian Patricia Mascarin Beraldo Industriária Pompéia
104. Willian Fernando Serrano Motorista Pompéia
DA FUNÇÃO DO JURADO (Lei nº.11.689/2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.? (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I ? o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II ? os Governadores e seus respectivos Secretários;
III ? os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV ? os Prefeitos Municipais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
44. Fernanda Santos Duarte Prof. Ensino Fundamental Pompéia
45. Florentina Zanoni Kera Biomédica Pompéia
46. Francisco de Assis Martins Gerente Administrativo Quintana
47. Geovana de Carvalho Lopes Chefe de Gabinete Pompéia
48. Gisele Tomé Redusino Professora Pompéia
49. Hamilton Ribeiro dos Santos Industriário Quintana
50. Helen Chicarelli Quintino Nicolosi Diretor de Gabin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ete Pompéia
51. Heloisa Pinotti Marino Chefe da Secr. Municipal Pompéia
52. Iraci dos Santos Silva Professora Pompéia
53. Jeffeson Fernando C. Schiavon Professor Pompéia
54. João Luiz Henry Bon Vicentini Advogado Pompéia
55. João Maciel Garcia Farmacêutico Pompéia
56. José Aparecido da Silva Comerciante Pompéia
57. José Claudio dos Anjos Chefe da Secr. Municipal Pompéia
58. José Paulo Ibide Industriário Pompéia
59. José Roberto de Melo Comerciante Pompéia
60. Karina Harumi Iwashita Professora Pompéia
61. Lair Dias Zanguetin Advogado Pompéia
62. Leonardo França Siqueira Prof. Ensino Fundamental Pompéia
63. Leila Cristina de Oliveira Estagiária Pompéia
64. Lélio Afonso Costa Industriário Pompéia
65. Lucas Niinuma Chefe da Secr. Municipal Pompéia
66. Lúcia Helena Bezerra Chefe de Gabinete Pompéia
67. Luiz Carlos dos Santos Comerciante Pompéia
68. Luiz Martins Industriário Pompéia
69. Márcio Aurélio Ortiz Sirico Chefe da Secr. Municipal Pompéia
70. Márcio José Rombi Prof. Ensino Fundamental Pompéia
71. Marcos Sérgio Figueiredo Prof. Ensino Fundamental Pompéia
72. Maria Cristina da Silva Aux. Administrativo Pompéia
73. Marisa Souza Ferreira dos Santos Monitora de creche Quintana
74. Mariza Chicarelli Professora Pompéia
75. Marli Sandrini Borborema Serviços Gerais Pompéia
76. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Gabinete Pompéia
77. Matilde Alves Pereira Chefe da Secr. Municipal Pompéia
78. Neide Pine Zanguetin Parra Professora Pompéia
79. Nílmer Luís de Sousa Rocha Dir. da Secr. Municipal Pompéia
80. Neuza Aparecida Herrera R. Carvalho Professora Pompéia
81. Nobor Vicente Ide Filho Comerciante Pompéia
82. Paulo César Gonçalves Industriário Pompéia
83. Paulo Henrique Marino Priedols Dir. da Secr. Municipal Pompéia
84. Paulo Sato Chefe da Secr. Municipal Pompéia
85. Rafael Ap. de Lima Firmino Chefe da Secr. Municipal Pompéia
86. Rafael de Andrade Marques Lúcio Chefe da Secr. Municipal Pompéia
87. Renata Wada Lopes Chefe da Secr. Municipal Pompéia
88. Roberney Pereira de Carvalho Comerciante Pompéia
89. Rodrigo Luís Chicarlli Martin Diretor de Gabinete Pompéia
90. Rosana Hilsdorf Silva Professora Pompéia
91. Ruan Sales de Paula Pinheiro Dir. da Secr. Municipal Pompéia
92. Sandra Cristina Cortinas Gonzales Anjos Dir. do Centro de Educação Pompéia
93. Sandra Helena Marinho dos Santos Dir. da Secr. Municipal Pompéia
94. Sandro Gomes dos Reis Motorista Pompéia
95. Saulo Drauzio de Oliveira Brumate Industriário Pompéia
96. Silvânia Regina Moreira Da Silva Professora Pompéia
97. Silvia Maria Borbolan Arantes Chefe de Gabinete Pompéia
98. Suely Bataus Barbosa Diretora Escolar Pompéia
99. Sussumo Jaime Tahira Chefe da Secr. Municipal Pompéia
100. Thalitta Borborema Faleco Flauzino Secretaria Municipal de Adm. Pompéia
101. Valdir Pretti Comerciante Pompéia
102. Vanessa Pereira Dertefam Professora Pompéia
103. Vivian Patricia Mascarin Beraldo Industriária Pompéia
104. Willian Fernando Serrano Motorista Pompéia
DA FUNÇÃO DO JURADO (Lei nº.11.689/2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.? (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I ? o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II ? os Governadores e seus respectivos Secretários;
III ? os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV ? os Prefeitos Municipais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º