Processo ativo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de garagem não está constrita já que se trata de matrícula autônoma.
DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 120/21 e certidão às folhas 142/144.
Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Campinas, consta os DÉBITOS FISCAIS,
no importe de R$ 39.680,10 (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e dez centavos), conforme
consulta em 17 de dezem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bro de 2024. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida
matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa
pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.
Conforme decisão de fls. 349/352: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem
natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo
trabalhista em trâmite em face ao executado. Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP
13.919-134
picellileiloes.com.br | contato@picellileiloes.com.br | +55 (19) 3867-2810
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e,
acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a
publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 69.369,43 (sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e
quarenta e três centavos) julho/2021 ? fls.108/109.
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa
pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e
não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação
correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta
e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada
será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de
credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e
entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC.
Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter
rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único,
do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as
providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com
transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros
e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção
ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o
imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do
arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos
termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição
da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos
respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do
gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art.
887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico
www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim,
Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI Rua Maria Ângela, 390,
Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134
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FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo ? TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal
http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de
depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto
ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).
À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance
vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no
mesmo prazo.
PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico:
contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de
25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do
TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo
1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento),
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:33
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