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Disponibilização: quinta-feira, 27 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

Execução dos serviços de manutenção na laje de cobertura e limpeza e desobstrução de canaletas no prédio
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Execução dos serviços de manutenção na laje de cobertura e limpeza e desobstrução de canaletas no prédio
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO Nº : 2024/00143238
INTERESSADO : DARAJ 3
ASSUNTO : Execução dos serviços de manutenção na laje de cobertura e limpeza e desobstrução de canaletas no prédio
do Fórum da Comarca de Conchas, por meio da Ata de Registro de Preço nº 035/2024
À vista do exposto, acolho o parecer da MM. Juíza A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024:
a) autorizar a contratação da Construtora Smart Ltda., por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2024, para a execução
dos serviços de manutenção na laje de cobertura e limpeza e desobstrução de canaletas no prédio do Fórum da Comarca
de Conchas, localizado na Av. Gregório Marcos Garcia, nº 808, Conchas/SP; b) autorizar a despesa no valor total de R$
241.019,82, conforme disponibilidade orçamentária informada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (fls. 84 e 86); c)
subscrever o Contrato nº 000.100/2025 e o Termo de Ciência e de Notificação; d) designar como gestor do contrato o servidor
Alexandre Aparecido Vidal e como suplente a servidora Maisa Prado Forigo Nascimento, conforme indicado (fl. 77). São Paulo,
data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 24/03/2025)
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO - SAAB 6.1.4
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2024/00136277
CONTRATO N° : 000.098/2025/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : B & S SERVICOS LTDA
OBJETO : Prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em equipamentos de climatização, incluindo
fornecimento e substituição de partes e peças, instalados em diversos prédios da 2ª Região Administrativa Judiciária - RAJ 2
(Comarca de Araçatuba e outras).
VIGÊNCIA : 01/04/2025 a 30/09/2027
VALOR : R$ 837.000,00
ASSINATURA : 19/03/2025
LICITAÇÃO : Pregão eletrônico nº 90027/2025
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 62699/2024
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.107/2023(Falta de manutenção preventiva nos meses de outubro
e novembro de 2023 nas Comarcas de Pirajuí, Cerqueira César e Fartura; nos meses de janeiro e fevereiro de 2024 na Comarca
de Bariri; e nos meses de março e abril de 2024 nas Comarcas de Fartura e Cerqueira César).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 217/220)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 222/231), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor mensal do serviço nas Comarcas de Pirajuí,
Cerqueira César, Fartura e Bariri. Valor da multa R$ 595,64.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Luciana Carvalho da Silva Lima
Diretora de Contratos Administrativos (em substituição) (assinado digitalmente 25/03/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 62008/2024
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.153/2021(Descumprimento dos prazos dos chamados de
manutenção corretiva nos meses de novembro de 2023 e janeiro de 2024 na Comarca de Andradina; e nos meses de janeiro e
março de 2024 na Comarca de Birigui).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 145/148)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 150/151), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM
nº 2.138/2013, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor mensal do serviço nas Comarcas de
Andradina e Birigui. Valor da multa R$ 469,75.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:39
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