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Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2019/00154562
CONTRATO N° : 000.020/2020/CT
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADOD DE S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO PAULO
CONTRATADA : MARIA ODETE RODRIGUES DA COSTA DIAS E ANA PAULA DA COSTA DIAS
OBJETO : 000.020/2020 - 4º Termo de Aditamento ao CT relativo ao imóvel situado na Rua XV de Novembro, nº 166 - 12
Pavimento - São Vicente/SP, destinado a abrigar os Setores Administrativos do Fórum da Comarca de São Vicente/SP, ADITAR as
CLÁUSULA I - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato Inicial firmado em 03/04/2020, e a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ALUGUEL
e CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DESTE TERMO do 3º Termo de Aditamento, firmado em 27/05/2024, e ACRESCENTAR
as CLÁUSULA I - DA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE, V - DAS OBRIGAÇÕES DAS LOCADORAS e VI - DA LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas:
CLÁUSULA I - DA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:1.1. Conforme constou na Escritura Pública de Inventário e partilha dos
bens deixados por JOSÉ PEREIRA DA SILVA DIAS, lavrado em 08/08/2024 perante ao 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras
e Títulos da Comarca de São Vicente-SP, Livro 965 - Páginas 071/078 - Primeiro Traslado, o imóvel constante no item 4.10 a
seguir: “O SALÃO localizado no 1º pavimento, com entrada pela Rua XV de novembro, 166, contendo salão, vestuário com
WC, tem a área de 385,20 m² pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente à 1/3 do total, devidamente descrito e
caracterizado na especificação condominial, situado nesta Cidade e Comarca de São Vicente/SP, AQUISIÇÃO: o referido imóvel
foi adquirido em conformidade com o R.01 na MATRÍCULA NÚMERO 106.420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade
e Comarca de São Vicente/SP, cuja certidão negativa de ônus reais, expedida aos 02/08/2024: CADASTRO E VALOR: o imóvel
está cadastrado pela Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE/SP, sob o número 11.00028.0072.00164.000, recebendo para o
presente exercício o valor de R$1.074.419,89 e R$537.209,94 (quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e nove reais e noventa
e quatro centavos), referente a fração ideal ora inventariada, valor este utilizado para cobrança de emolumentos”, foi partilhado
na proporção de 50% à viúva meeira MARIA RODRIGUES DA COSTA DIAS, portuguesa, do lar, nascida aos 05/03/1946, natural
de Portugal, e na proporção de 50% à única filha herdeira ANA PAULA DA COSTA DIAS, brasileira, fonoaudióloga, nascida aos
20/11/1967, natural de São Vicente/SP. 1.2 Desta forma, fica alterada a titularidade do imóvel situado na Rua XV de Novembro,
nº 166 - 1º Pavimento - São Vicente/SP.
CLÁUSULA II - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência, previsto na Cláusula I do Contrato Inicial firmado em
03/04/2020, fica prorrogado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 28/04/2025 e término em 27/04/2027.
CLÁUSULA III - DO ALUGUEL: Após negociação, o aluguel mensal, convencionado entre as partes, a partir de 28/04/2025,
será mantido em R$ 6.133,29 (seis mil, cento e trinta e três reais e vinte e nove centavos), que poderá ser reajustado em
28/04/2026 e, anualmente a partir de então pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(IPC-Fipe), ou se for extinto, por outro que o substitua, a critério da Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 46.926,
de 18/07/2002. Se houver modificação legal do atual período de reajuste (anual), o aluguel passará a ser reajustado pelo novo
período fixado na legislação superveniente, obedecidos aos índices estabelecidos neste contrato ou os índices determinados
pela nova lei, desde que aplicáveis à presente locação.
Parágrafo Único - Eventual isenção do reajuste poderá ser concedida pelas LOCADORAS mediante manifestação expressa
(via e-mail ou outro meio de comunicação).
CLÁUSULA IV - DO VALOR DESTE TERMO: Em decorrência da cláusula anterior, o valor para o período de 28/04/2025 a
27/04/2027, será de R$ 147.198,96 (cento e quarenta e sete mil, cento e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) ↔ (R$
6.133,29 x 24 meses), onerando a despesa no subelemento 3.3.90.36.91 - Aluguéis de Imóveis Pessoa Física, pela dotação que
for consignada nos respectivos orçamentos para as despesas da espécie.
CLÁUJSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DAS LOCADORAS: 1) As LOCADORAS se obrigam, nos termos do inciso XIII, do
art. 55 da Lei nº 8.666/93, a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumida, todas as condições da contratação inicial. 2) As LOCADORAS, sob as penas da lei, declaram não possuir grau de
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, com membros ou juízes vinculados ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, ou com servidor investido em cargo de direção e de assessoramento, nos termos do art. 2º,
V e VI, da Resolução CNJ nº 7/2005.Parágrafo único: Em caso de superveniente alteração da situação de fato ou jurídica das
LOCADORAS, que viole o disposto no item 2, o LOCATÁRIO deverá ser notificado no prazo de 5 (cinco) dias corridos para
deliberação acerca da viabilidade do prosseguimento ou rescisão contratual.
CLÁSULA VI - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, as
LOCADORAS,declaram ter recebido e concordado com a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, aderindo às ações determinadas no Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados (Anexo A), o qual
passa a fazer parte integrante deste Contrato.
ASSINATURA : 18/03/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:49
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