Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
lidar com pequenas quantidades de dinheiro” (fls. 108/119). (...)”Limites da curatela:”(...) Ante o exposto e tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro o requerido parcialmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe Curadora a filha L.F.N., sob compromisso, fixando, como limites da curatela,
nos termos dos ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em:
gerenciar, comprar ou vender bens de grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir
responsabilidades, principalmente no que diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento,
devendo o interditado ser assistido por sua Curadora para a prática dos demais atos.Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela já constitui múnusconsiderável e o Estatuto Civil atual não prevê
mais aquela espécie de garantia, cuja instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do C.
Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também
fica dispensada in casu haja vista que a idoneidade da requerente é presumida por ser ela filha do interditado.Ademais, fica
expressamente vedada a alienação de bens do interditado sem autorização judicial.(...)”
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de junho de 2025.
São Paulo
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
RET0145E9.303
EDITAL DE CITAÇÃO e intimação - Prazo 20 (VINTE) dias ? Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? processo nº 0004219-
07.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR Dhiara Yvi Venancio dos Reis EM FACE DE Rodrigo Jesus dos Reis - CONTROLE Nº
2024/001279
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Rodrigo Jesus dos Reis, Brasileiro, Natural de São Paulo-SP, pai Roberto Batista Gonçalves dos Santos, mãe
Maria Aparecida Jesus dos Reis, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Dhiara Yvi
Venancio dos Reis, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação de pensão alimentícia. Por r. despacho
de 15/04/2024, 12/06/2025 o MM Juiz de Direito fixou os alimentos provisórios em: 20% (vinte por cento) dos vencimentos
líquidos por mês (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo
constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial), ou 30%
(trinta por cento) do salário mínimo todo dia 10 de cada mês, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos
deverão ser efetuados mediante depósito em conta da representante legal ou mediante recibo, se, e somente se, ela não possuir
conta bancária. Providencie o cartório, pesquisa de endereço da parte requerida, por ora, exclusivamente em relação ao sistema
PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço,
por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a resposta, expeça-se o necessário para a sua citação;se negativa a
resposta ou a diligência, cite-se por edital. Int.Vistos. Fls. 126: Certifique a z. serventia se todos os endereços indicados foram
diligenciados. Em caso positivo, cite-se por edital, pelo prazo de 20 dias, com as advertências legais. Caso contrário, proceda-
se à citação pessoal da parte requerida/executada nos endereços pendentes de diligência. Int. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO, em 01 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MONICA APARECIDA
ROCHA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, REQUERIDO POR ELIZABETH APARECIDA
MARTINS SILVA - PROCESSO
lidar com pequenas quantidades de dinheiro” (fls. 108/119). (...)”Limites da curatela:”(...) Ante o exposto e tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro o requerido parcialmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe Curadora a filha L.F.N., sob compromisso, fixando, como limites da curatela,
nos termos dos ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em:
gerenciar, comprar ou vender bens de grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir
responsabilidades, principalmente no que diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento,
devendo o interditado ser assistido por sua Curadora para a prática dos demais atos.Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela já constitui múnusconsiderável e o Estatuto Civil atual não prevê
mais aquela espécie de garantia, cuja instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do C.
Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também
fica dispensada in casu haja vista que a idoneidade da requerente é presumida por ser ela filha do interditado.Ademais, fica
expressamente vedada a alienação de bens do interditado sem autorização judicial.(...)”
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de junho de 2025.
São Paulo
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
RET0145E9.303
EDITAL DE CITAÇÃO e intimação - Prazo 20 (VINTE) dias ? Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? processo nº 0004219-
07.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR Dhiara Yvi Venancio dos Reis EM FACE DE Rodrigo Jesus dos Reis - CONTROLE Nº
2024/001279
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Rodrigo Jesus dos Reis, Brasileiro, Natural de São Paulo-SP, pai Roberto Batista Gonçalves dos Santos, mãe
Maria Aparecida Jesus dos Reis, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Dhiara Yvi
Venancio dos Reis, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação de pensão alimentícia. Por r. despacho
de 15/04/2024, 12/06/2025 o MM Juiz de Direito fixou os alimentos provisórios em: 20% (vinte por cento) dos vencimentos
líquidos por mês (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo
constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial), ou 30%
(trinta por cento) do salário mínimo todo dia 10 de cada mês, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos
deverão ser efetuados mediante depósito em conta da representante legal ou mediante recibo, se, e somente se, ela não possuir
conta bancária. Providencie o cartório, pesquisa de endereço da parte requerida, por ora, exclusivamente em relação ao sistema
PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço,
por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a resposta, expeça-se o necessário para a sua citação;se negativa a
resposta ou a diligência, cite-se por edital. Int.Vistos. Fls. 126: Certifique a z. serventia se todos os endereços indicados foram
diligenciados. Em caso positivo, cite-se por edital, pelo prazo de 20 dias, com as advertências legais. Caso contrário, proceda-
se à citação pessoal da parte requerida/executada nos endereços pendentes de diligência. Int. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO, em 01 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MONICA APARECIDA
ROCHA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, REQUERIDO POR ELIZABETH APARECIDA
MARTINS SILVA - PROCESSO