Processo ativo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de São Paulo, Dr(a). CRISTIANO MIKHAIL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: DANIEL DE JESUS RAMOS, Ignorado, RG 55242845, CPF
442.388.258-29, pai WASHINGTON JORGE RAMOS, mãe MARILEUSA DE JESUS RAMOS, Nascido/Nascida em 17/12/1999,
de cor Pardo, com endereço à RUA BORBA GATO - si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuação de rua, 181, RURAL, CEP 15060-180, São José do Rio Preto - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 24
horas, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que diante do teor das declarações da vítima, que merecem crédito
até que haja a devida apuração dos fatos, e estando caracterizada, em tese, a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, na forma prevista nos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06, entendo prudente a concessão das medidas protetivas
de urgência requeridas.
“As informações trazidas pela autoridade policial revelam a prática de violência doméstica e familiar contra mulher (depoimento
da vítima fls. 05/06), o que justifica a aplicação de medidas protetivas de urgência que obrigam o suposto agressor. Diante
disso, e com fundamento no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, DEFIRO o pedido formulado pela ofendida, aplicando as seguintes
medidas protetivas: 1) proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo
de distancia entre vítima e o agressor em 100 metros; b) contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. (art. 22,
III, Lei 11.340/2006). A desobediência a estas determinações poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, nos termos do
art. 20 da Lei nº 11.340/2006.” Intimem-se as partes acima indicadas, advertindo-se o averiguado de que as medidas protetivas
ora deferidas deverão ser respeitadas até que nova decisão as revoguem e que eventual descumprimento poderá acarretar sua
prisão preventiva e configurar novo crime (artigos 20 e 24-A da Lei nº 11.343/06). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA CITAÇÃO DO INVESTIGADO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA, COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de
Provas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS BEZERRA CASTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 22:00
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