Processo ativo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereço www.hastapublica.
com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O veículo
HYUNDAI/IX35 GL, de placa GFJ 1626, chassi 95PJV81DBJB047255, Renavam 01126234106, ano 2017, modelo 2018, cor
preta, combustível flex. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 93.956,00 (noventa e três mil, novecento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e cinquenta e seis reais)
em julho/2023.
ÔNUS: Em consulta no DETRAN, consta: DÉBITO / MULTAS - DER 260,32; Municipais 912,33; IPVA 21.057,96; Bloqueios
RENAJUD: Transferência de Propriedade; Exerc. Licenciamento 2018.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.125,03 até fevereiro/2025. Nomeada depositária quando da penhora a executada Nadia Ruiz
Ferrarezi, podendo ser localizada na Avenida Capitão Venancio
de Oliveira Machado,nº 215, Centro, Itapolis-SP, CEP 14900-197. A venda será efetuada em caráter ?ad corpus? e no
estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verif icação do bem, qualquer ônus
não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem
arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901,?caput?, §
1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo
com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto
no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do
leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24
horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início
do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao
arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as
despesas ocorridas.
Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º ?Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o
leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.?, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as
partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o (a) cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem, e outros
eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, af ixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapolis, aos 18 de junho de 2025.
MOGI-MIRIM
Setor de Execuções Fiscais
EDITAL DE HASTA PÚBLICA - LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
O Dr. Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, Egrégio Juízo do Setor de Execuções
Fiscais da Comarca de Mogi Mirim/SP., nos autos do processo 1501252-
83.2016.8.26.0363, movido por PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM/SP., em
face de JOSÉ FRANCISCO PIVATT, comunica a todos que possam se interessar, que
será realizado leilão público através da Gestora de Alienação Eletrônica, LUTHERO
LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.lutheroleiloes.com.br, sob condução
do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Cezar Augusto Badolato Silva - JUCESP nº 602, nos
termos deste Edital de Leilão.
DOS LEILÕES: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do sítio eletrônico:
www.lutheroleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/08/2025 às 10h00, e terá
encerramento no dia 04/08/2025 às 10h00; não havendo lance superior ou igual ao da
avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará em 28/08/2025 às 14h30; (horário de Brasília), sendo
vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da
avaliação atualizada até apresentação deste edital.
DO PAGAMENTO:
a) Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do
bem, que não está incluso no valor do lance, através de transferência bancária
eletrônica a ser informada pela Gestora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após o encerramento do leilão, como prevê o artigo 892 do CPC.
b) À vista: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através
de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro.
c) Parcelado: Os interessados deverão ofertar, diretamente na plataforma
www.lutheroleiloes.com.br, pagamento inicial de pelo menos 25% do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, conforme previsto no § único do
artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ. Importante: A proposta em prestações
não suspenderá o curso do leilão, sendo garantida por hipoteca do próprio bem. O
pagamento da entrada deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após o encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo
fornecido pelo Leiloeiro. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance
posterior na modalidade parcelada.
d) Pelo Crédito: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é
obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve
depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 22:02
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