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Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o
pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados
em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para
pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que
o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante,
ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais
despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta
de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal
conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a).
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar
de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro
banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo
358 do código penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação
deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão
ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: 01 veículo marca Jeep, modelo Compass Limited TF, ano 2022, placa DEA-5E61,
renavam 01289976810. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 20.174,71 (21/01/2025). Consta sobre o veículo restrições
financeiras ao BANCO J SAFRA S/A. O veículo do Lote 01 encontram-se na R. Mergenthaler 933, Vila Leopoldina - São Paulo/
SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 145.451,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para
novembro de 2024. LOTE 02: 01 Mesa de escritório; 02 Cadeiras giratórias; 01 Lixeira Cesto de Ferro Preta; 02 Monitor LED
23,6, Bluecause; 09 Caixas com 12 Headset Logitech H570; 04 Caixas com 6 Estabilizadores TS Shara Powerest Home 700;
03 Cabos HDMI Pix 3 metros; 10 Cabos VGA 10; 05 Adaptadores. Os bens do Lote 02 encontram-se na Rua Jorge Macruz, 305
- Sala 101 - Portal Ville Azaleia - Boituva - SP, sendo nomeado depositário o sócio administrador da falida CARLOS AUGUSTO
GARCIA FERREIRA. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 17.616,00 (dezessete mil, seiscentos e dezesseis reais) para novembro
de 2024.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de janeiro de 2025.
ADAMANTINA
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002214-
92.2023.8.26.0081
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) requerido Espólio de Horácio M. Nakadaira, Rosa Kodama, Espólio de Issamu Miúra, Mutsu Miúra, e os
confrontantes Tania Yoko de Camargo Pereira, Sandra Regina Alto dos Reis, Marli Ramos dos Santos, Santo Rosario da Silva,
Sebastião Calabretti, DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Valdecir Ramos, Geni Lino Nascimento
Ramos, Lazara Fernandes Ramos, Antonio Marcos Sichieri da Silva, Daiane Fernanda Sichieri da Silva, Luiz Ricardo Sichieri da
Silva, Carlos Alberto Sichieri da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que ANTONIA SEVERINO DE MARCO, brasileira, viúva, analfabeta, aposentada, RG n.º 29.978.873-8-SSP/
SP, CPF n.º 252.075.198-32, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularizar desde a entrada no imóvel para ali habitar
de forma exclusiva por mais de cinquenta anos mantem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini”, do lote de
terreno urbano sob nº 4, Quadra 18, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 20, Jardim Brasil, cidade de Adamantina. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestar no prazo de 30 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Adamantina, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o
pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados
em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para
pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que
o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante,
ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais
despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta
de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal
conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a).
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar
de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro
banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo
358 do código penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação
deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão
ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: 01 veículo marca Jeep, modelo Compass Limited TF, ano 2022, placa DEA-5E61,
renavam 01289976810. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 20.174,71 (21/01/2025). Consta sobre o veículo restrições
financeiras ao BANCO J SAFRA S/A. O veículo do Lote 01 encontram-se na R. Mergenthaler 933, Vila Leopoldina - São Paulo/
SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 145.451,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para
novembro de 2024. LOTE 02: 01 Mesa de escritório; 02 Cadeiras giratórias; 01 Lixeira Cesto de Ferro Preta; 02 Monitor LED
23,6, Bluecause; 09 Caixas com 12 Headset Logitech H570; 04 Caixas com 6 Estabilizadores TS Shara Powerest Home 700;
03 Cabos HDMI Pix 3 metros; 10 Cabos VGA 10; 05 Adaptadores. Os bens do Lote 02 encontram-se na Rua Jorge Macruz, 305
- Sala 101 - Portal Ville Azaleia - Boituva - SP, sendo nomeado depositário o sócio administrador da falida CARLOS AUGUSTO
GARCIA FERREIRA. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 17.616,00 (dezessete mil, seiscentos e dezesseis reais) para novembro
de 2024.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de janeiro de 2025.
ADAMANTINA
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002214-
92.2023.8.26.0081
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) requerido Espólio de Horácio M. Nakadaira, Rosa Kodama, Espólio de Issamu Miúra, Mutsu Miúra, e os
confrontantes Tania Yoko de Camargo Pereira, Sandra Regina Alto dos Reis, Marli Ramos dos Santos, Santo Rosario da Silva,
Sebastião Calabretti, DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Valdecir Ramos, Geni Lino Nascimento
Ramos, Lazara Fernandes Ramos, Antonio Marcos Sichieri da Silva, Daiane Fernanda Sichieri da Silva, Luiz Ricardo Sichieri da
Silva, Carlos Alberto Sichieri da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que ANTONIA SEVERINO DE MARCO, brasileira, viúva, analfabeta, aposentada, RG n.º 29.978.873-8-SSP/
SP, CPF n.º 252.075.198-32, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularizar desde a entrada no imóvel para ali habitar
de forma exclusiva por mais de cinquenta anos mantem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini”, do lote de
terreno urbano sob nº 4, Quadra 18, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 20, Jardim Brasil, cidade de Adamantina. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestar no prazo de 30 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Adamantina, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º