Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
b) A resposta positiva substitui o termo de penhora, devendo ser intimado o devedor da penhora realizada, bem como
que incumbe ao executado, no prazo de 05 dias, tomar as medidas previstas no art. 854, §3º do CPC. Cumprido negativo o
mandado ou desconhecido o paradeiro do devedor (item 2-e), expeça-se edital com tal finalidade. c) Decorrido o prazo do item
supra sem manifest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados a título de Sisbajud para conta judicial,
na forma da primeira parte do art. 854, §5º do CPC. Juntado o comprovante de transferência, vista ao Ministério Público. 4.2)
Defiro o pedido de busca de veículos via Renajud, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019 e, em sendo positiva
a busca: a) Proceda à anotação da restrição relativa Bloqueio de transferência (penhora e alienação), substituindo a resposta
positiva do sistema o termo de penhora; b) Em seguida, valendo-se a presente Decisão como mandado de avaliação e termo
de fiel depositário, expeça-se a serventia folha de rosto para cumprimento da diligência (avaliação do bem e intimação do
devedor-fiel depositário). Ficará a parte executada como depositário, zelando pelo bem até o agendamento de leilão judicial.
Na mesma oportunidade, deverá o oficial de justiça promover a intimação da parte devedora acerca da penhora realizada para,
querendo, apresentar impugnação em 15 dias. c) Apresentada impugnação, vista ao Ministério Público d) Transcorrido in albis
o prazo, intime-se o credor para que, em 5 dias, exiba a estimativa do preço do bem, segundo tabela pública veiculada pela
FIPE. No mesmo prazo, ainda, deverá dizer se insiste na restrição e, também, caso tenha ocorrida anotação em mais de um
veículo, sobre qual ou quais insiste no bloqueio, requerendo o que mais entender de direito. e) Em caso de não localização do
bem penhorado e/ou executado, vista ao MP. Em caso de desistência pelo credor, deverá a serventia promover imediatamente
a respectiva baixa junto ao sistema informatizado. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Oficie-se. Ciência
ao Ministério Público. Cumpra-se. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Panorama, aos 27 de
janeiro de 2025.
PENÁPOLIS
Júri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ HENRIQUE
ALVES DA SILVA, PROCESSO
b) A resposta positiva substitui o termo de penhora, devendo ser intimado o devedor da penhora realizada, bem como
que incumbe ao executado, no prazo de 05 dias, tomar as medidas previstas no art. 854, §3º do CPC. Cumprido negativo o
mandado ou desconhecido o paradeiro do devedor (item 2-e), expeça-se edital com tal finalidade. c) Decorrido o prazo do item
supra sem manifest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados a título de Sisbajud para conta judicial,
na forma da primeira parte do art. 854, §5º do CPC. Juntado o comprovante de transferência, vista ao Ministério Público. 4.2)
Defiro o pedido de busca de veículos via Renajud, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019 e, em sendo positiva
a busca: a) Proceda à anotação da restrição relativa Bloqueio de transferência (penhora e alienação), substituindo a resposta
positiva do sistema o termo de penhora; b) Em seguida, valendo-se a presente Decisão como mandado de avaliação e termo
de fiel depositário, expeça-se a serventia folha de rosto para cumprimento da diligência (avaliação do bem e intimação do
devedor-fiel depositário). Ficará a parte executada como depositário, zelando pelo bem até o agendamento de leilão judicial.
Na mesma oportunidade, deverá o oficial de justiça promover a intimação da parte devedora acerca da penhora realizada para,
querendo, apresentar impugnação em 15 dias. c) Apresentada impugnação, vista ao Ministério Público d) Transcorrido in albis
o prazo, intime-se o credor para que, em 5 dias, exiba a estimativa do preço do bem, segundo tabela pública veiculada pela
FIPE. No mesmo prazo, ainda, deverá dizer se insiste na restrição e, também, caso tenha ocorrida anotação em mais de um
veículo, sobre qual ou quais insiste no bloqueio, requerendo o que mais entender de direito. e) Em caso de não localização do
bem penhorado e/ou executado, vista ao MP. Em caso de desistência pelo credor, deverá a serventia promover imediatamente
a respectiva baixa junto ao sistema informatizado. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Oficie-se. Ciência
ao Ministério Público. Cumpra-se. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Panorama, aos 27 de
janeiro de 2025.
PENÁPOLIS
Júri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ HENRIQUE
ALVES DA SILVA, PROCESSO