Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado. § 2º As medidas
protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de
maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. § 3º Poderá o juiz, a requerimento
do Mini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stério Público ou do Conselho Tutelar, ou a pedido da vítima ou de quem esteja atuando em seu favor, conceder novas
medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima, de seus familiares
e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. Pois bem, comprovada a situação de risco, devem ser deferidas as medidas
protetivas em favor da adolescente, consistentes na: Art.21 I - a proibição do contato, por qualquer meio, entre a criança ou
o adolescente vítima ou testemunha de violência e o agressor; II - o afastamento do agressor da residência ou do local de
convivência ou de coabitação; Nesse sentido, determino: a proibição de contato do requerido José Benedito de Lima com
a vítima, devendo observar a distância mínima de 800 metros; o afastamento do lar, autorizado apoio policial. Nos termos
do Comunicado CGJ/TJSP n.º 882/2015, comunique-se o IIRGD via correio eletrônico, para inserção das medidas protetivas
acima deferidas nos sistemas de informações da Secretaria de Segurança Pública (Lei Estadual 15.425/2014). Nos termos
da Recomendação n° 116, de 27 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, remeta-se cópia desta decisão aos
órgãos de apoio do Município (Creas e órgão gestor) onde a vítima reside, para fins de acompanhamento e suporte às vítimas e
agressor, bem como erradicação da violência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Esta decisão servirá como mandado
e ofício. Intime-se e apense-se aos autos principais, arquivando-se Oportunamente. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sao Roque, aos 27 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO NATAN WILSON DA ROSA e outro,
PROCESSO
audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado. § 2º As medidas
protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de
maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. § 3º Poderá o juiz, a requerimento
do Mini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stério Público ou do Conselho Tutelar, ou a pedido da vítima ou de quem esteja atuando em seu favor, conceder novas
medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima, de seus familiares
e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. Pois bem, comprovada a situação de risco, devem ser deferidas as medidas
protetivas em favor da adolescente, consistentes na: Art.21 I - a proibição do contato, por qualquer meio, entre a criança ou
o adolescente vítima ou testemunha de violência e o agressor; II - o afastamento do agressor da residência ou do local de
convivência ou de coabitação; Nesse sentido, determino: a proibição de contato do requerido José Benedito de Lima com
a vítima, devendo observar a distância mínima de 800 metros; o afastamento do lar, autorizado apoio policial. Nos termos
do Comunicado CGJ/TJSP n.º 882/2015, comunique-se o IIRGD via correio eletrônico, para inserção das medidas protetivas
acima deferidas nos sistemas de informações da Secretaria de Segurança Pública (Lei Estadual 15.425/2014). Nos termos
da Recomendação n° 116, de 27 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, remeta-se cópia desta decisão aos
órgãos de apoio do Município (Creas e órgão gestor) onde a vítima reside, para fins de acompanhamento e suporte às vítimas e
agressor, bem como erradicação da violência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Esta decisão servirá como mandado
e ofício. Intime-se e apense-se aos autos principais, arquivando-se Oportunamente. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sao Roque, aos 27 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO NATAN WILSON DA ROSA e outro,
PROCESSO