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Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
Rescisão Unilateral do Contrato nº 000.185/2024
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Identificação
Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 000.185/2024
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO - SAAB 6.1.4
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2024/00032447
INTERESSADO : 8ª Região Administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va Judiciária
ASSUNTO : Rescisão Unilateral do Contrato nº 000.185/2024
À vista do exposto, acolho o parecer da MM. Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024:
a) autorizar a rescisão unilateral do contrato nº 000.185/2024, firmado com a empresa Cardoso e Aguiar Comércio e Serviços
Ltda. ME, a partir da data de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, com fundamento nos art. 137, incisos I e II, c/c o
art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; b) subscrever o Termo de Rescisão Contratual.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 28/01/2025)
EXTRATO DE TERMO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO 2024/00032447
CONTRATO N° 000.185/2024/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO : Rescisão contratual unilateral a partir da disponibilização no DJE, com fundamento no inciso I do artigo 138,
combinado com os incisos I e II do artigo 137, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, na sua atual redação.
RESCISÃO A CONTAR DE 30/01/2025
DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 28339/2023
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.083/2020 (descumprimento dos prazos para atendimento dos
chamados de manutenção corretiva)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 151/154)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 156/162), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., as seguintes sanções:
- Advertência e Multa, consoante o que preceitua o art. 87 incisos I e II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do
Provimento CSM nº 2.138/2013, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor da obrigação inadimplida.
Valor da multa R$ 168,22.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 28/01/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 7337/2023
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.331/2018 (descumprimento dos prazos de atendimento dos
chamados para manutenção mensal e preventiva e manutenção corretiva)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 54/57)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 59/65), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor da obrigação inadimplida. Valor da
multa R$ 618,30.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 28/01/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO - SAAB 6.1.4
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2024/00032447
INTERESSADO : 8ª Região Administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va Judiciária
ASSUNTO : Rescisão Unilateral do Contrato nº 000.185/2024
À vista do exposto, acolho o parecer da MM. Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024:
a) autorizar a rescisão unilateral do contrato nº 000.185/2024, firmado com a empresa Cardoso e Aguiar Comércio e Serviços
Ltda. ME, a partir da data de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, com fundamento nos art. 137, incisos I e II, c/c o
art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; b) subscrever o Termo de Rescisão Contratual.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 28/01/2025)
EXTRATO DE TERMO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO 2024/00032447
CONTRATO N° 000.185/2024/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO : Rescisão contratual unilateral a partir da disponibilização no DJE, com fundamento no inciso I do artigo 138,
combinado com os incisos I e II do artigo 137, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, na sua atual redação.
RESCISÃO A CONTAR DE 30/01/2025
DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 28339/2023
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.083/2020 (descumprimento dos prazos para atendimento dos
chamados de manutenção corretiva)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 151/154)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 156/162), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., as seguintes sanções:
- Advertência e Multa, consoante o que preceitua o art. 87 incisos I e II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do
Provimento CSM nº 2.138/2013, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor da obrigação inadimplida.
Valor da multa R$ 168,22.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 28/01/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 7337/2023
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.331/2018 (descumprimento dos prazos de atendimento dos
chamados para manutenção mensal e preventiva e manutenção corretiva)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 54/57)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 59/65), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor da obrigação inadimplida. Valor da
multa R$ 618,30.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 28/01/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º