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Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...
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Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
os seus integrantes a superarem as dificuldades comuns dessa fase, principalmente os filhos. O convite é endereçado aos pais
e também aos filhos, os quais devem comparecer presencialmente para a realização de atividades específicas para cada grupo,
os quais são divididos em salas diferenciadas. Segue em anexo o convite para a atividade, a qual representa uma oportunidade
ún ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica para contato com essa excelente ferramenta que auxiliará as partes para a breve solução do conflito judicial que ora
se inicia. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO, em 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e intimação - Prazo 20 (Vinte) dias Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 processo nº 0003081-
05.2024.8.26.0005- WFCF, REQUERIDO POR Heloisa Bonifacio de Azevedo EM FACE DE Heloisa Bonifacio de Azevedo -
CONTROLE Nº 2024/000889
O Dr. Adriana Andrade Pesci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a DIEGO DE AZEVEDO
PINTO, pai Manoel Carlos de Moraes Pinto, mãe Katia Receputi de Azevedo Pinto, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Heloisa Bonifacio de Azevedo. Por r. despacho de 13/05/2024 12:20:47 o MM Juiz
de Direito fixou os alimentos provisórios conforme r.decisão que segue: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
requerente. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por
cento) dos rendimentos líquidos do requerido: devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou
seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais pagos em caráter habitual (insalubridade,
periculosidade e noturno), horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem as
de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato
de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício, condeno a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a 30% (trinta por
cento) do valor do salário mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês. Referida importância deverá ser paga em
conta da representante legal da parte autora, junto conta bancária Banco Santander Ag: 3809 C/c: 01096901-4, ou outra que lhe
venha a ser diretamente informada. Determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, na forma presencial, para o
dia 07 de junho de 2024 às 11:00 horas, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Afonso
Lopes de Baião, 1736 - sala 132 - São Miguel Paulista, nos termos dos artigos 334, § 1º, 694 e 695, do Código de Processo
Civil. INTIME-SE a parte requerida para comparecimento à sessão de mediação e CITE-A, servindo esta por mandado. Deixo
consignado que, infrutífera a conciliação, a partir daquela data passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de contestação pelo requerido, por intermédio de advogado(a), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. As audiências de conciliação realizam-se no seguinte endereço:
- CEJUSC - Sala 132 - piso superior . Sem prejuízo, realize-se pesquisa junto ao sistema PREVJUD, solicitando informações
sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo requerido. Esta decisão servirá de mandado, o qual deverá ser cumprido de
forma imediata, presencialmente e em caráter de urgência, haja vista a natureza da ação (alimentos com alimentados menores),
sendo que eventual demora poderá acarretar prejuízos à subsistência da parte autora, devendo ser observado o disposto nos
artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/2015. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Por fim, CONVIDO as
partes para participação na OFICINA DE PAIS E FILHOS, a ser realizada no dia 29/06/2024, das 9 às 12 horas (último sábado
do mês junho/2024), na OSC MOCA - organização sem fins lucrativos, localizada na rua Flor Verde, sem número, Jardim Casa
Pintada, São Paulo, nas proximidades deste Fórum de São Miguel Paulista. A Oficina da Pais e Filhos, recomendada pelo CNJ
(Recomendação nº 50 de 8 de maio de 2014), organizada pelo CEJUSC de São Miguel Paulista, é um programa direcionado
às famílias que enfrentam a fase de reestruturação familiar. A Oficina visa ajudar a todos os seus integrantes a superarem
as dificuldades comuns dessa fase, principalmente os filhos. O convite é endereçado aos pais e também aos filhos, os quais
devem comparecer presencialmente para a realização de atividades específicas para cada grupo, os quais são divididos em
salas diferenciadas. Segue em anexo o convite para a atividade, a qual representa uma oportunidade única para contato com
essa excelente ferramenta que auxiliará as partes para a breve solução do conflito judicial que ora se inicia. Dê-se ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de SÃO PAULO, em 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Célia dos Santos,
REQUERIDO POR Luciana dos Santos - PROCESSO
os seus integrantes a superarem as dificuldades comuns dessa fase, principalmente os filhos. O convite é endereçado aos pais
e também aos filhos, os quais devem comparecer presencialmente para a realização de atividades específicas para cada grupo,
os quais são divididos em salas diferenciadas. Segue em anexo o convite para a atividade, a qual representa uma oportunidade
ún ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica para contato com essa excelente ferramenta que auxiliará as partes para a breve solução do conflito judicial que ora
se inicia. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO, em 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e intimação - Prazo 20 (Vinte) dias Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 processo nº 0003081-
05.2024.8.26.0005- WFCF, REQUERIDO POR Heloisa Bonifacio de Azevedo EM FACE DE Heloisa Bonifacio de Azevedo -
CONTROLE Nº 2024/000889
O Dr. Adriana Andrade Pesci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a DIEGO DE AZEVEDO
PINTO, pai Manoel Carlos de Moraes Pinto, mãe Katia Receputi de Azevedo Pinto, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Heloisa Bonifacio de Azevedo. Por r. despacho de 13/05/2024 12:20:47 o MM Juiz
de Direito fixou os alimentos provisórios conforme r.decisão que segue: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
requerente. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por
cento) dos rendimentos líquidos do requerido: devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou
seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais pagos em caráter habitual (insalubridade,
periculosidade e noturno), horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem as
de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato
de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício, condeno a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a 30% (trinta por
cento) do valor do salário mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês. Referida importância deverá ser paga em
conta da representante legal da parte autora, junto conta bancária Banco Santander Ag: 3809 C/c: 01096901-4, ou outra que lhe
venha a ser diretamente informada. Determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, na forma presencial, para o
dia 07 de junho de 2024 às 11:00 horas, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Afonso
Lopes de Baião, 1736 - sala 132 - São Miguel Paulista, nos termos dos artigos 334, § 1º, 694 e 695, do Código de Processo
Civil. INTIME-SE a parte requerida para comparecimento à sessão de mediação e CITE-A, servindo esta por mandado. Deixo
consignado que, infrutífera a conciliação, a partir daquela data passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de contestação pelo requerido, por intermédio de advogado(a), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. As audiências de conciliação realizam-se no seguinte endereço:
- CEJUSC - Sala 132 - piso superior . Sem prejuízo, realize-se pesquisa junto ao sistema PREVJUD, solicitando informações
sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo requerido. Esta decisão servirá de mandado, o qual deverá ser cumprido de
forma imediata, presencialmente e em caráter de urgência, haja vista a natureza da ação (alimentos com alimentados menores),
sendo que eventual demora poderá acarretar prejuízos à subsistência da parte autora, devendo ser observado o disposto nos
artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/2015. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Por fim, CONVIDO as
partes para participação na OFICINA DE PAIS E FILHOS, a ser realizada no dia 29/06/2024, das 9 às 12 horas (último sábado
do mês junho/2024), na OSC MOCA - organização sem fins lucrativos, localizada na rua Flor Verde, sem número, Jardim Casa
Pintada, São Paulo, nas proximidades deste Fórum de São Miguel Paulista. A Oficina da Pais e Filhos, recomendada pelo CNJ
(Recomendação nº 50 de 8 de maio de 2014), organizada pelo CEJUSC de São Miguel Paulista, é um programa direcionado
às famílias que enfrentam a fase de reestruturação familiar. A Oficina visa ajudar a todos os seus integrantes a superarem
as dificuldades comuns dessa fase, principalmente os filhos. O convite é endereçado aos pais e também aos filhos, os quais
devem comparecer presencialmente para a realização de atividades específicas para cada grupo, os quais são divididos em
salas diferenciadas. Segue em anexo o convite para a atividade, a qual representa uma oportunidade única para contato com
essa excelente ferramenta que auxiliará as partes para a breve solução do conflito judicial que ora se inicia. Dê-se ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de SÃO PAULO, em 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Célia dos Santos,
REQUERIDO POR Luciana dos Santos - PROCESSO