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Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
334.743.178-22, mãe Isabel Cristina Daniel, nascida 19/04/1981, que lhe foi proposta uma ação
de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “ a criança
C.C.D., nascimento 22/02/2008, filiação G.C.D., foi acolhida no
SAICA Estrela do Amanhã II, em 27/06/2024, por encaminhamento do Conselho Tutelar da Casa
Verde; Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rra-se que a adolescente foi encaminhada pela irmã, Sra. T D ao Conselho Tutelar
solicitando seu acolhimento institucional; ambas residiam com a avó materna, Sra. I, mas com o
falecimento desta C ficou aos cuidados da irmã T T relatou que C possui comportamento difícil,
fugindo ao seu controle, praticando atos infracionais etc, C já chegou a residir com uma tia C, que
declinou dos cuidados também por conta do comportamento da adolescente; o Conselho Tutelar
tentou sensibilizar a irmã T, mas a mesma afirmou que não tem mais condições para cuidar de C;
a tia C, igualmente, informou que não tem condições para se responsabilizar por C; a situação é
de vulnerabilidade apta a demandar imediata aplicação da medida de proteção, assim requer: o
imediato afastamento da adolescente em epígrafe do convívio familiar com a requerida e sua
inclusão em programa de acolhimento familiar (caso seja possível) ou o acolhimento
institucional; a citação da requerida, realização de pesquisas de praxe; estudos técnicos e
julgamento procedente da ação.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
334.743.178-22, mãe Isabel Cristina Daniel, nascida 19/04/1981, que lhe foi proposta uma ação
de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “ a criança
C.C.D., nascimento 22/02/2008, filiação G.C.D., foi acolhida no
SAICA Estrela do Amanhã II, em 27/06/2024, por encaminhamento do Conselho Tutelar da Casa
Verde; Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rra-se que a adolescente foi encaminhada pela irmã, Sra. T D ao Conselho Tutelar
solicitando seu acolhimento institucional; ambas residiam com a avó materna, Sra. I, mas com o
falecimento desta C ficou aos cuidados da irmã T T relatou que C possui comportamento difícil,
fugindo ao seu controle, praticando atos infracionais etc, C já chegou a residir com uma tia C, que
declinou dos cuidados também por conta do comportamento da adolescente; o Conselho Tutelar
tentou sensibilizar a irmã T, mas a mesma afirmou que não tem mais condições para cuidar de C;
a tia C, igualmente, informou que não tem condições para se responsabilizar por C; a situação é
de vulnerabilidade apta a demandar imediata aplicação da medida de proteção, assim requer: o
imediato afastamento da adolescente em epígrafe do convívio familiar com a requerida e sua
inclusão em programa de acolhimento familiar (caso seja possível) ou o acolhimento
institucional; a citação da requerida, realização de pesquisas de praxe; estudos técnicos e
julgamento procedente da ação.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO