Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
PENAL PÚBLICA para CONDENAR TAWAN DA SILVA FERREIRA, portador do RG nº 52.546.180 SSP/SP, filho de Antônio Hélio
Ferreira e de Rejane Solange Pereira da Silva, nascido em 11 de abril de 2000 e natural de Praia Grande/SP, e VÍTOR DOS
SANTOS MOURA, portador do RG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº 54.548.774 SSP/SP, filho de Valmir de Jesus Moura e de Maria Socorro Celestino dos
Santos, nascido em 20 de fevereiro de 1997 e natural de Praia Grande/SP, AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 7 (SETE) MESES
DE DETENÇÃO, por terem infringido o disposto no artigo artigo 150, § 1º, do Código Penal. Tratando-se de réus primários, fixo
o REGIME ABERTO para o início de cumprimento das penas, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, combinado com o artigo
59, inciso III, ambos do Código Penal. Os réus cumprem os requisitos do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, motivo
pelo qual SUBSTITUO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistente
em 7 (sete) meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser indicada e controlada pelo Juízo das
Execuções Criminais, nos termos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal. Em obediência ao disposto no artigo 387, §
1º, do Código de Processo Penal, decido que OS RÉUS PODERÃO APELAR EM LIBERDADE. Após o trânsito em julgado desta
sentença, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL para a suspensão dos seus direitos políticos. A VÍTIMA DEVERÁ SER INTIMADA
DO CONTEÚDO DESTA SENTENÇA, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Vicente, aos 11 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA DE SÃO VICENTE
FORO DE SÃO VICENTE
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RUA JACOB EMMERCH, 1238, 2º andar, CENTRO - CEP 11310-070, Fone: (13) 2202-9860, São Vicente-SP - E-mail:
saovicentejec@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO PAULO SALES JÚNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
PENAL PÚBLICA para CONDENAR TAWAN DA SILVA FERREIRA, portador do RG nº 52.546.180 SSP/SP, filho de Antônio Hélio
Ferreira e de Rejane Solange Pereira da Silva, nascido em 11 de abril de 2000 e natural de Praia Grande/SP, e VÍTOR DOS
SANTOS MOURA, portador do RG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº 54.548.774 SSP/SP, filho de Valmir de Jesus Moura e de Maria Socorro Celestino dos
Santos, nascido em 20 de fevereiro de 1997 e natural de Praia Grande/SP, AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 7 (SETE) MESES
DE DETENÇÃO, por terem infringido o disposto no artigo artigo 150, § 1º, do Código Penal. Tratando-se de réus primários, fixo
o REGIME ABERTO para o início de cumprimento das penas, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, combinado com o artigo
59, inciso III, ambos do Código Penal. Os réus cumprem os requisitos do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, motivo
pelo qual SUBSTITUO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistente
em 7 (sete) meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser indicada e controlada pelo Juízo das
Execuções Criminais, nos termos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal. Em obediência ao disposto no artigo 387, §
1º, do Código de Processo Penal, decido que OS RÉUS PODERÃO APELAR EM LIBERDADE. Após o trânsito em julgado desta
sentença, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL para a suspensão dos seus direitos políticos. A VÍTIMA DEVERÁ SER INTIMADA
DO CONTEÚDO DESTA SENTENÇA, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Vicente, aos 11 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA DE SÃO VICENTE
FORO DE SÃO VICENTE
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RUA JACOB EMMERCH, 1238, 2º andar, CENTRO - CEP 11310-070, Fone: (13) 2202-9860, São Vicente-SP - E-mail:
saovicentejec@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO PAULO SALES JÚNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO