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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NADA MAIS.
(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido Lucas
Pereira Grando, o seguinte:
Para antecipação de provas, designo audiência VIRTUAL HIBRIDA, para o dia 05/05 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2025, às 14:45 horas, para colheita do
depoimento especial da(s) vítima(s), a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo Microsoft Teams.
Tendo-se em vista que a Lei nº 13.431/2017 declara que os depoimentos especiais tem caráter urgente, e a fim de se evitar
a revitimização, autorizo que a vítima participe do ato presencialmente junto ao setor técnico do juízo, via aplicativo Microsoft
Teams, a fim de garantir que o depoimento seja produzido com segurança e sigilo, respeitados os protocolos sanitários.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo (psicologo e assistente social) para que a menor seja preparada
para o depoimento especial, a se realizar na data supra, junto ao Setor Tecnico.
Intime-se a vítima, na pessoa de seu representante legal, para que compareça junto ao Setor de Tecnico do Juízo, na data e
horário designados Intime-se a vítima, ainda, na pessoa de seu representante legal para constituir Advogado de sua confiança
ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de Advogado particular.
Em que caso de informar que não possui condições financeiras para constituir defensor e havendo possível conflito de
interesse, haja vista situação de violência intrafamiliar, OFICIE-SE à OAB LOCAL para que, nos termos do 1º Aditamento aos
Termos do Convênio 002/2021 celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (cláusula primeira), providencie a nomeação
de defensor dativo à vítima para acompanhamento do depoimento especial da vítima.
Tendo-se em vista que a nomeação do defensor à vítima se restringe ao acompanhamento do depoimento especial, finalizado
o ato, independentemente de nova determinação, expeça-se certidão de honorários ao defensor, intimando-se para impressão.
Intime-se o réu de que o ato será realizado na forma virtual, bem como para que, querendo constitua defensor, sendo certo
que a inércia ensejará a nomeação de defensor dativo.
Intime-se ainda o réu por edital desde já, a fim de se evitar nulidade caso o mesmo não seja localizado no endereço dos
autos, NOMEANDO-LHE também desde já defensor dativo para
acompanhar o ato. Na hipótese de o averiguado constituir advogado, a nomeação será cancelada.
Encaminhem-se links de acesso à sala de audiência virtual ao Ministério Público, à defesa e ao(a) técnico(a) do juízo, na
véspera da audiência.
Orientação a serem observadas durante a realização do procedimento:
1 - Somente está autorizado o uso do microfone pelas partes quando a(o) menor não estiver presente, devendo permanecer
desabilitado.
2 - Sendo necessário a realização de reperguntas, a(ao) menor será retirada da sala, e somente após o microfone das
partes deve ser habilitado.
3 - As perguntas serão feitas diretamente ao técnico do juízo, que analisará a pertinência das mesmas.
4 - Sendo necessário o retorno da menor à audiência, novamente os microfones
devem ser desabilitados.
Ciência à acusação e à defesa.
Expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 17 de dezembro de 2024.
CAJAMAR
2ª Vara
SORTEIO DE JURADOS E SUPLENTES QUE DEVERÃO SERVIR NAS SESSÕES PERIÓDICAS DO JÚRI, 2ª VARA
JUDICIAL DO FORO DE CAJAMAR, COMARCA DE CAJAMAR, ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos 07 de Janeiro de 2025, no edifício deste Foro de Cajamar, Comarca de Cajamar, Estado de São Paulo, onde presentes
se encontravam o Dr. MARCELO HENRIQUE MARIANO, MM. Juiz de Direito, a Dra. MICHELI GAMA DOS SANTOS OAB
424.023/SP, representando a Ordem dos Advogados local, com ciência ao Dr. ALAN CARLOS REIS SILVA, Promotor de Justiça.
Procedeu-se ao sorteio dos jurados que servirão nas sessões periódicas designadas para os dias 09/04/2025 e 23/04/2025 e
outras que poderão ser designadas, a partir das 10:00 horas. Inicialmente, o MM. Juiz retirou as cédulas contendo os nomes dos
jurados, uma a uma, verificando serem sorteados os seguintes nomes:
1) ZULEIKA MARIANA LOPES DA SILVA, 2) JULIO CESAR AMARAL BRITO, 3) BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES, 4)
MILLENA CAROLINA REGINALDO DE ARRUDA PIMENTEL, 5) DEBORA DORTEN, 6) SEBASTIÃO CARLOS DOMINGUES
LEOPOLDINO, 7) PAULO JOSE VIEIRA, 8) PAULO JOSE VIEIRA, 9) RENAN SOARES FERREIRA DO NASCIMENTO, 10)
GILVANIA ALVES DA SILVA FREIRE DE LIMA, 11) MARCELO ELISEU DA SILVA, 12) ALEXSANDRO RAMOS ROCHA, 13)
MARIA APARECIDA SANTOS DE LIMA, 14) RICARDO FARIA DA SILVA, 15) MARCIA DE OLIVEIRA MOREIRA CONCEIÇÃO,
16) ILDEU BENEDITO MACHADO, 17) VALDINEIDE RODRIGUES DA SILVA, 18) FLAVIA NAIARA NERI DA SILVA, 19) ANA
CRISTINA BRAGA DE JESUS, 20) LUIZ GUSTAVO DA SILVA, 21) LUCIANA PESTANA DA SILVA, 22) GLAUCIA MARIA DA
SILVA BESERRA, 23) LUCAS SANTOS LUCENA DE OLIVEIRA, 24) MARIA DOS REMÉDIOS FAUSTINO, 25) KAIO PATRICK
FERREIRA NOBREGA DA SILVA, 26) GUILHERME EDUARDO DE SOUZA MELO, 27) HUGO DE SOUZA DE OLIVEIRA,
28) JAIRO CARDOSO ABREU, 29) ROBSON ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA e 30) EDUARDA MASSAGARDI VALE DE
OLIVEIRA.
Foram sorteados como suplentes os seguintes nomes:
1) LUCIMARA SANTOS SILVA DE ABREU, 2) LEILA DOS SANTOS MAGALHÃES, 3) JAQUELINE RODRIGUES ALVES DA
SILVA, 4) JULYANNA ZAMBELLI PARETSIS, 5) FERNANDO GUEDES FERREIRA JUNIOR, 6) CLAUDIA ELENA DE OLIVEIRA,
7) ADRIANO ALEXANDRE DOS REIS, 8) GABRIEL SENA DE OLIVEIRA, 9) MARIANA PRADO SANTOS e 10) LUZIA MADALENA
DA SILVA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NADA MAIS.
(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido Lucas
Pereira Grando, o seguinte:
Para antecipação de provas, designo audiência VIRTUAL HIBRIDA, para o dia 05/05 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2025, às 14:45 horas, para colheita do
depoimento especial da(s) vítima(s), a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo Microsoft Teams.
Tendo-se em vista que a Lei nº 13.431/2017 declara que os depoimentos especiais tem caráter urgente, e a fim de se evitar
a revitimização, autorizo que a vítima participe do ato presencialmente junto ao setor técnico do juízo, via aplicativo Microsoft
Teams, a fim de garantir que o depoimento seja produzido com segurança e sigilo, respeitados os protocolos sanitários.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo (psicologo e assistente social) para que a menor seja preparada
para o depoimento especial, a se realizar na data supra, junto ao Setor Tecnico.
Intime-se a vítima, na pessoa de seu representante legal, para que compareça junto ao Setor de Tecnico do Juízo, na data e
horário designados Intime-se a vítima, ainda, na pessoa de seu representante legal para constituir Advogado de sua confiança
ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de Advogado particular.
Em que caso de informar que não possui condições financeiras para constituir defensor e havendo possível conflito de
interesse, haja vista situação de violência intrafamiliar, OFICIE-SE à OAB LOCAL para que, nos termos do 1º Aditamento aos
Termos do Convênio 002/2021 celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (cláusula primeira), providencie a nomeação
de defensor dativo à vítima para acompanhamento do depoimento especial da vítima.
Tendo-se em vista que a nomeação do defensor à vítima se restringe ao acompanhamento do depoimento especial, finalizado
o ato, independentemente de nova determinação, expeça-se certidão de honorários ao defensor, intimando-se para impressão.
Intime-se o réu de que o ato será realizado na forma virtual, bem como para que, querendo constitua defensor, sendo certo
que a inércia ensejará a nomeação de defensor dativo.
Intime-se ainda o réu por edital desde já, a fim de se evitar nulidade caso o mesmo não seja localizado no endereço dos
autos, NOMEANDO-LHE também desde já defensor dativo para
acompanhar o ato. Na hipótese de o averiguado constituir advogado, a nomeação será cancelada.
Encaminhem-se links de acesso à sala de audiência virtual ao Ministério Público, à defesa e ao(a) técnico(a) do juízo, na
véspera da audiência.
Orientação a serem observadas durante a realização do procedimento:
1 - Somente está autorizado o uso do microfone pelas partes quando a(o) menor não estiver presente, devendo permanecer
desabilitado.
2 - Sendo necessário a realização de reperguntas, a(ao) menor será retirada da sala, e somente após o microfone das
partes deve ser habilitado.
3 - As perguntas serão feitas diretamente ao técnico do juízo, que analisará a pertinência das mesmas.
4 - Sendo necessário o retorno da menor à audiência, novamente os microfones
devem ser desabilitados.
Ciência à acusação e à defesa.
Expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 17 de dezembro de 2024.
CAJAMAR
2ª Vara
SORTEIO DE JURADOS E SUPLENTES QUE DEVERÃO SERVIR NAS SESSÕES PERIÓDICAS DO JÚRI, 2ª VARA
JUDICIAL DO FORO DE CAJAMAR, COMARCA DE CAJAMAR, ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos 07 de Janeiro de 2025, no edifício deste Foro de Cajamar, Comarca de Cajamar, Estado de São Paulo, onde presentes
se encontravam o Dr. MARCELO HENRIQUE MARIANO, MM. Juiz de Direito, a Dra. MICHELI GAMA DOS SANTOS OAB
424.023/SP, representando a Ordem dos Advogados local, com ciência ao Dr. ALAN CARLOS REIS SILVA, Promotor de Justiça.
Procedeu-se ao sorteio dos jurados que servirão nas sessões periódicas designadas para os dias 09/04/2025 e 23/04/2025 e
outras que poderão ser designadas, a partir das 10:00 horas. Inicialmente, o MM. Juiz retirou as cédulas contendo os nomes dos
jurados, uma a uma, verificando serem sorteados os seguintes nomes:
1) ZULEIKA MARIANA LOPES DA SILVA, 2) JULIO CESAR AMARAL BRITO, 3) BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES, 4)
MILLENA CAROLINA REGINALDO DE ARRUDA PIMENTEL, 5) DEBORA DORTEN, 6) SEBASTIÃO CARLOS DOMINGUES
LEOPOLDINO, 7) PAULO JOSE VIEIRA, 8) PAULO JOSE VIEIRA, 9) RENAN SOARES FERREIRA DO NASCIMENTO, 10)
GILVANIA ALVES DA SILVA FREIRE DE LIMA, 11) MARCELO ELISEU DA SILVA, 12) ALEXSANDRO RAMOS ROCHA, 13)
MARIA APARECIDA SANTOS DE LIMA, 14) RICARDO FARIA DA SILVA, 15) MARCIA DE OLIVEIRA MOREIRA CONCEIÇÃO,
16) ILDEU BENEDITO MACHADO, 17) VALDINEIDE RODRIGUES DA SILVA, 18) FLAVIA NAIARA NERI DA SILVA, 19) ANA
CRISTINA BRAGA DE JESUS, 20) LUIZ GUSTAVO DA SILVA, 21) LUCIANA PESTANA DA SILVA, 22) GLAUCIA MARIA DA
SILVA BESERRA, 23) LUCAS SANTOS LUCENA DE OLIVEIRA, 24) MARIA DOS REMÉDIOS FAUSTINO, 25) KAIO PATRICK
FERREIRA NOBREGA DA SILVA, 26) GUILHERME EDUARDO DE SOUZA MELO, 27) HUGO DE SOUZA DE OLIVEIRA,
28) JAIRO CARDOSO ABREU, 29) ROBSON ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA e 30) EDUARDA MASSAGARDI VALE DE
OLIVEIRA.
Foram sorteados como suplentes os seguintes nomes:
1) LUCIMARA SANTOS SILVA DE ABREU, 2) LEILA DOS SANTOS MAGALHÃES, 3) JAQUELINE RODRIGUES ALVES DA
SILVA, 4) JULYANNA ZAMBELLI PARETSIS, 5) FERNANDO GUEDES FERREIRA JUNIOR, 6) CLAUDIA ELENA DE OLIVEIRA,
7) ADRIANO ALEXANDRE DOS REIS, 8) GABRIEL SENA DE OLIVEIRA, 9) MARIANA PRADO SANTOS e 10) LUZIA MADALENA
DA SILVA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º