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Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
respectiva Carta de Arrematação e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas
extrajudiciais relativas ao registro da arrematação.
A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após
certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrematante comprovar o pagamento do ITBI
(Imposto de Transmissão de Bem Imóvel) e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como providenciar as peças
elencadas no Artigo 901, §2º do CPC.
É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que
depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após
esse ato.
Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale
ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s)
imóvel(is).
Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante
requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente
do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer
o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável
pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como sou
parte envolvida no processo, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo
Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.
ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão,
conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado.
A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo
Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional
de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de
fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada
através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Um terreno constituído pelo lote nº 09 (nove), da quadra nº 03 (três), situado no Jardim Europa, perímetro urbano
desta cidade e comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, dividindo: pela frente com a Rua Itália, na distância de
12,00 metros; de um lado com o lote nº 08, na distância de 24,60 metros; de outro lado com a Rua Oswaldo Cruz, na distância
de 18,00 metros; e nos fundos com Alfredo Antunes Lopes, na distância de 13,00 metros, onde existe como benfeitoria uma casa
de madeira, própria para residência com frente para rua Itália, nº 22, esquina com a Rua Oswaldo Cruz.
Referida casa é toda de material, com dois quartos, toda murada e com calçada, varanda na frente com forro de madeira,
portão eletrônico, casa de esquina, com construção de madeira (bem ruim) nos fundos do terreno do lado esquerdo e uma
pequena construção de material, lado esquerdo.
Matrícula nº 22.928 do CRI de Presidente Venceslau.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Depositário: Cicero Manoel de Aguiar.
Local do bem: Rua Itália, 22, Pres. Venceslau.
Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há nos autos Recurso pendente de julgamento.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:49
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