Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
decorrência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem verbas de sucumbência, diante da natureza do litígio. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de
Processo Civil, inscrita a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo, esta deve ser publicada na imprensa ofic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial,
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se edital. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como
certidão de curatela, válida por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC),
para todos os fins legais. Deverá a curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de
comparecimento em cartório
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1502042-
05.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc., Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para decretar a INTERDIÇÃO de Mitre Lima Pereira dos Santos, qualificado nos autos, DECLARANDO-O INCAPAZ
DE EXERCER OS ATOS NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS DA VIDA CIVIL, com fundamento no artigo 4°, inciso III, e no artigo
1.767, inciso I, ambos do Código Civil, c.c. artigo 85, da Lei 13.146/2015, ressalvando-se o parágrafo 1°, do referido artigo e o
artigo 6°, do mesmo Estatuto. Nomeio como curadora definitiva de Mitre Lima Pereira dos Santos a requerente, Conceição Lima
Veras, com a dispensa da obrigação anual de prestação de contas. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, diante da natureza do litígio. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo
Civil, inscrita a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo, esta deve ser publicada na imprensa oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se edital. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como certidão de
curatela, válida por tempo indeterminado, independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins
legais. Deverá o curador imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento
em cartório
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do executado Sr. MANOEL DA
SILVA, RG.42.***.***-1, CPF.883.***.***-68, filho de Antonio Manoel da Silva Filho e Nilza Ana da Silva que, por este Juízo
e respectivo Cartório, ação de Cumprimento de Sentença - Obrigação de Prestar Alimentos que lhes move Gustavo Pereira
da Silva. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro
teor para, se o caso, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo
de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do executado Sr. JOSE ELINALDO
SILVA, RG 21.***.***-X, CPF 048.***.***-47, por este Juízo e respectivo Cartório, processa ação de Cumprimento de Sentença
Obrigação de Prestar Alimentos que lhes move Matheus Arthur Araujo Silva. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema
SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05
(cinco) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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