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Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ARY PEREIRA DE LIMA,pai Olimpio Ferreira de Lima, mãe Maria de Andrade Pereira, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Soni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Maria Oliveira Pio, filha de Adolfo Oliveira Pio e Nair Elias Oliveira Pio. Causa da interdição:”A
perícia levada a efeito bem definiu o estado físico e psíquico do interditando, deixando evidenciado que ele é portador de
sequela neurológica irreversível caracterizada por déficit cognitivo decorrente de Doença de Alzheimer (G30). “ 7.1 O periciando
foi acometido de Doença de Alzheimer (G30), enfermidade adquirida e, no caso concreto, com sequelas de caráter permanente.
7.2 Possui discernimento reduzido, o que gera incapacidade para a plena distinção do lícito e do ilícito e o prejuízo crítico de
determinadas situações, propicia condição de ser manipulada para decidir em seu desfavor e assim favorecer pessoas de má
fé, sobretudo no campo patrimonial ou negocial de finanças, contratos, venda ou hipoteca de bens, entre outras. 7.3 Não pode
manipular nem mesmo pequenas quantias no dia a dia. 7.4 Há restrição total para os atos da vida negocial e patrimonial, como
fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. 7.5 O quadro descrito é irreversível.
“. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ercilia Molina Pompeu,
REQUERIDO POR Ana Lucia Molina Pompeu Matos e outro - PROCESSO
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ARY PEREIRA DE LIMA,pai Olimpio Ferreira de Lima, mãe Maria de Andrade Pereira, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Soni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Maria Oliveira Pio, filha de Adolfo Oliveira Pio e Nair Elias Oliveira Pio. Causa da interdição:”A
perícia levada a efeito bem definiu o estado físico e psíquico do interditando, deixando evidenciado que ele é portador de
sequela neurológica irreversível caracterizada por déficit cognitivo decorrente de Doença de Alzheimer (G30). “ 7.1 O periciando
foi acometido de Doença de Alzheimer (G30), enfermidade adquirida e, no caso concreto, com sequelas de caráter permanente.
7.2 Possui discernimento reduzido, o que gera incapacidade para a plena distinção do lícito e do ilícito e o prejuízo crítico de
determinadas situações, propicia condição de ser manipulada para decidir em seu desfavor e assim favorecer pessoas de má
fé, sobretudo no campo patrimonial ou negocial de finanças, contratos, venda ou hipoteca de bens, entre outras. 7.3 Não pode
manipular nem mesmo pequenas quantias no dia a dia. 7.4 Há restrição total para os atos da vida negocial e patrimonial, como
fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. 7.5 O quadro descrito é irreversível.
“. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ercilia Molina Pompeu,
REQUERIDO POR Ana Lucia Molina Pompeu Matos e outro - PROCESSO