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Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação”Consta dos inclusos autos que em
28 de setembro de 2023, por volta das 11h10min, no 92º Distrito Policial - Parque Santo Antônio, nesta Capital, MILLENE DOS
SANTOS ARAGÃO RAMOS, qualificada às fls. 5 e 16, deu causa a instauração de inquérito policial contra Moisés Gomes
Santos,imputando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhe crime de que o sabia inocente. Segundo o apurado, na data dos fatos, a denunciada compareceu à
delegacia e disse que tem um filho de quatro anos com Moises Gomes Santos e que, no dia 15 de setembro de 2023, por não
aceitar o fim do relacionamento, ele teria entrado de forma abrupta em sua residência e, em postura agressiva, levantado sua
camiseta, exibindo uma pistola de acabamento oxidado na cintura e teria exigido que ela entrasse em seu veículo com o filho.
Ato contínuo, segundo MILLENE, ele teria desferido chutes em sua região abdominal e dito: “eu vou acabar com sua vida, vou
matar seu bebê (...) você tem que voltar comigo senão vou acabar com a sua vida! Vou acabar com sua vida até esse bebê
estiver morto”(sic). MILLENE narrou ainda que havia dois outros indivíduos no veículo e que pararam o automóvel em uma casa,
na qual entraram a declarante, Moises e o filho deles, onde Moises a teria obrigado a tomar dois comprimidos. Depois, disse que
retornaram ao veículo, onde permaneceram e circularam até as 14h do dia seguinte, parando uma vez para abastecer e outras
vezes na rua por poucos minutos. Narrou que foi liberada na região da Vila Gilda e em posse do seu celular, ela conseguiu
contatar seus familiares. Ela compareceu ao Hospital M Boi Mirim, onde foi atendida, medicada e liberada (fl. 06). Sobre os fatos
foi lavado o B.O. de fls. 03/04 e houve representação da il. Autoridade Policial pela concessão de medidas de proteção em favor
de MILLENE. Ocorre que, instaurado o presente inquérito para a apuração da conduta de Moises, ao ser ouvida novamente,
MILLENE mudou completamente a versão apresentada anteriormente. Disse que na verdade, Moisés teria entrado em sua casa
porque a porta estava aberta e que pediu que saísse e ele se recusou dizendo que a ajudou com o aluguel. Disse que ele
levantou a camiseta e mostrou um objeto que ela entendeu ser uma arma de fogo, porém, não soube informar se era verdadeira.
Disse que Moisés não fez referência à arma nem a apontou. Afirmou que dormiu no quarto com seu filho, enquanto Moisés
estava em outro cômodo, mas acordou com Júlio, seu namorado à época, abrindo a janela e vendo Moisés deitado na cama com
ela, o que ela entendeu como um movimento proposital de Moisés para fazer Júlio acreditar que ela o havia traído. Assim,
levantou-se e tentou explicar a situação a Júlio que ficou muito nervoso. No dia seguinte, Moisés sugeriu que se encontrassem
no Hotel Magaldi (R. José Barros Magaldi, 1640 - Loja 3 - Jardim Novo Santo Amaro, São Paulo - SP, 05815-010), tendo a vítima
ido para lá, por volta das 12h, com seu filho Gabriel. Disse que Moisés pagou o valor referente a doze horas de hospedagem
(R$120,00) e subiram para um dos quartos. Ali, alegou que Moisés teria pegado seu aparelho celular, que discutiram sobre a
situação que Moisés provocou com Júlio e sobre situações passadas no relacionamento, sendo que Moisés teria oferecido um
remédio para que se acalmasse, no entanto, sem mencionar que era com fins abortivos. Disse que ficou muito nervosa e
investiu contra Moisés, que a segurou pelos pulsos. Ato contínuo, foi empurrada e caiu ao solo. Em seguida, Moisés desferiu
chutes na região da sua barriga. Disse que o investigado NÃO falou durante as agressões: “eu vou acabar com sua vida, vou
matar seu bebê (...)você tem que voltar comigo senão vou acabar com a sua vida! Vou acabar com sua vida até esse bebê
estiver morto”(sic) citados em suas declarações anteriores, mas sim em outras ocasiões. Moisés deixou o hotel dizendo que iria
resolver a situação e disse à declarante para que ficasse no hotel pois estava pago,momento em que devolveu o aparelho
celular a ela. Negou ter sido ameaçada ou constrangida de qualquer forma para permanecer no quarto. Por volta das 14h,
entrou em contato com Júlio para que a buscasse no hotel, o qual deixou-a em casa com Gabriel. Por volta das 16h, Moisés
entrou em contato com a declarante, que explicou que foi para casa. Por volta das 18h, Moisés compareceu na residência dela,
onde discutiram novamente. Moisés, ao perceber que Júlio estava ligando, pegou o aparelho celular da declarante novamente.
Pediu para Moisés ir embora, no entanto, ele permaneceu no local. Ficou no quarto com Gabriel enquanto Moisés estava em
outro cômodo. Não conseguiu dormir, no entanto, Moisés não entrou no quarto. Moisés pernoitou na residência da declarante.
Na manhã seguinte, por volta das 08h30min, a declarante e Moisés deixaram Gabriel na creche e voltaram para a residência da
declarante. Pediu a Moisés para irem para um hospital, pois observou um sangramento, tendo ele insistido para que ficassem
em casa. Continuou no quarto enquanto Moisés ficava perambulando pelo imóvel. Por volta das 12h, Moisés concordou em
levá-la ao hospital, no entanto, durante o trajeto, diversas ligações no aparelho celular da vítima deixaram Moisés preocupado.
Desembarcaram e Moisés tomou rumo ignorado, restituindo o aparelho celular à declarante. Contatou Júlio para buscá-la. Não
se submeteu ao exame de delito, porque considerava a ideia de retirar a queixa(sic) pensando no seu filho. Disse que pretende
se submeter ao exame de corpo de delito. Por fim, disse que o remédio ministrado por Moisés não foi de maneira forçada, e ele
não disse que seria medicamento abortivo. Afirmou que não houve partícipes, tampouco arrebatamento em um veículo, tendo
inventado alguns pontos de sua narrativa com a intenção de dar maior gravidade aos fatos e trazer maior celeridade. Desta
forma, constatou-se que a denunciada imputou, falsamente, à vítima, diversos crimes, como ameaça, constrangimento ilegal,
sequestro e tentativa de aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante. Ante o exposto, denuncio a V. Excelência,
MILLENE DOS SANTOS ARAGÃO RAMOS, como incursa no art. 339, caput, do Código Penal. Requeiro o recebimento da
presente denúncia, a citação para que seja oferecida resposta à acusação, oitiva da vítima, interrogatório e, após o
processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, a final condenação. “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Edigar Marques Lobato Júnior, PROCESSO
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação”Consta dos inclusos autos que em
28 de setembro de 2023, por volta das 11h10min, no 92º Distrito Policial - Parque Santo Antônio, nesta Capital, MILLENE DOS
SANTOS ARAGÃO RAMOS, qualificada às fls. 5 e 16, deu causa a instauração de inquérito policial contra Moisés Gomes
Santos,imputando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhe crime de que o sabia inocente. Segundo o apurado, na data dos fatos, a denunciada compareceu à
delegacia e disse que tem um filho de quatro anos com Moises Gomes Santos e que, no dia 15 de setembro de 2023, por não
aceitar o fim do relacionamento, ele teria entrado de forma abrupta em sua residência e, em postura agressiva, levantado sua
camiseta, exibindo uma pistola de acabamento oxidado na cintura e teria exigido que ela entrasse em seu veículo com o filho.
Ato contínuo, segundo MILLENE, ele teria desferido chutes em sua região abdominal e dito: “eu vou acabar com sua vida, vou
matar seu bebê (...) você tem que voltar comigo senão vou acabar com a sua vida! Vou acabar com sua vida até esse bebê
estiver morto”(sic). MILLENE narrou ainda que havia dois outros indivíduos no veículo e que pararam o automóvel em uma casa,
na qual entraram a declarante, Moises e o filho deles, onde Moises a teria obrigado a tomar dois comprimidos. Depois, disse que
retornaram ao veículo, onde permaneceram e circularam até as 14h do dia seguinte, parando uma vez para abastecer e outras
vezes na rua por poucos minutos. Narrou que foi liberada na região da Vila Gilda e em posse do seu celular, ela conseguiu
contatar seus familiares. Ela compareceu ao Hospital M Boi Mirim, onde foi atendida, medicada e liberada (fl. 06). Sobre os fatos
foi lavado o B.O. de fls. 03/04 e houve representação da il. Autoridade Policial pela concessão de medidas de proteção em favor
de MILLENE. Ocorre que, instaurado o presente inquérito para a apuração da conduta de Moises, ao ser ouvida novamente,
MILLENE mudou completamente a versão apresentada anteriormente. Disse que na verdade, Moisés teria entrado em sua casa
porque a porta estava aberta e que pediu que saísse e ele se recusou dizendo que a ajudou com o aluguel. Disse que ele
levantou a camiseta e mostrou um objeto que ela entendeu ser uma arma de fogo, porém, não soube informar se era verdadeira.
Disse que Moisés não fez referência à arma nem a apontou. Afirmou que dormiu no quarto com seu filho, enquanto Moisés
estava em outro cômodo, mas acordou com Júlio, seu namorado à época, abrindo a janela e vendo Moisés deitado na cama com
ela, o que ela entendeu como um movimento proposital de Moisés para fazer Júlio acreditar que ela o havia traído. Assim,
levantou-se e tentou explicar a situação a Júlio que ficou muito nervoso. No dia seguinte, Moisés sugeriu que se encontrassem
no Hotel Magaldi (R. José Barros Magaldi, 1640 - Loja 3 - Jardim Novo Santo Amaro, São Paulo - SP, 05815-010), tendo a vítima
ido para lá, por volta das 12h, com seu filho Gabriel. Disse que Moisés pagou o valor referente a doze horas de hospedagem
(R$120,00) e subiram para um dos quartos. Ali, alegou que Moisés teria pegado seu aparelho celular, que discutiram sobre a
situação que Moisés provocou com Júlio e sobre situações passadas no relacionamento, sendo que Moisés teria oferecido um
remédio para que se acalmasse, no entanto, sem mencionar que era com fins abortivos. Disse que ficou muito nervosa e
investiu contra Moisés, que a segurou pelos pulsos. Ato contínuo, foi empurrada e caiu ao solo. Em seguida, Moisés desferiu
chutes na região da sua barriga. Disse que o investigado NÃO falou durante as agressões: “eu vou acabar com sua vida, vou
matar seu bebê (...)você tem que voltar comigo senão vou acabar com a sua vida! Vou acabar com sua vida até esse bebê
estiver morto”(sic) citados em suas declarações anteriores, mas sim em outras ocasiões. Moisés deixou o hotel dizendo que iria
resolver a situação e disse à declarante para que ficasse no hotel pois estava pago,momento em que devolveu o aparelho
celular a ela. Negou ter sido ameaçada ou constrangida de qualquer forma para permanecer no quarto. Por volta das 14h,
entrou em contato com Júlio para que a buscasse no hotel, o qual deixou-a em casa com Gabriel. Por volta das 16h, Moisés
entrou em contato com a declarante, que explicou que foi para casa. Por volta das 18h, Moisés compareceu na residência dela,
onde discutiram novamente. Moisés, ao perceber que Júlio estava ligando, pegou o aparelho celular da declarante novamente.
Pediu para Moisés ir embora, no entanto, ele permaneceu no local. Ficou no quarto com Gabriel enquanto Moisés estava em
outro cômodo. Não conseguiu dormir, no entanto, Moisés não entrou no quarto. Moisés pernoitou na residência da declarante.
Na manhã seguinte, por volta das 08h30min, a declarante e Moisés deixaram Gabriel na creche e voltaram para a residência da
declarante. Pediu a Moisés para irem para um hospital, pois observou um sangramento, tendo ele insistido para que ficassem
em casa. Continuou no quarto enquanto Moisés ficava perambulando pelo imóvel. Por volta das 12h, Moisés concordou em
levá-la ao hospital, no entanto, durante o trajeto, diversas ligações no aparelho celular da vítima deixaram Moisés preocupado.
Desembarcaram e Moisés tomou rumo ignorado, restituindo o aparelho celular à declarante. Contatou Júlio para buscá-la. Não
se submeteu ao exame de delito, porque considerava a ideia de retirar a queixa(sic) pensando no seu filho. Disse que pretende
se submeter ao exame de corpo de delito. Por fim, disse que o remédio ministrado por Moisés não foi de maneira forçada, e ele
não disse que seria medicamento abortivo. Afirmou que não houve partícipes, tampouco arrebatamento em um veículo, tendo
inventado alguns pontos de sua narrativa com a intenção de dar maior gravidade aos fatos e trazer maior celeridade. Desta
forma, constatou-se que a denunciada imputou, falsamente, à vítima, diversos crimes, como ameaça, constrangimento ilegal,
sequestro e tentativa de aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante. Ante o exposto, denuncio a V. Excelência,
MILLENE DOS SANTOS ARAGÃO RAMOS, como incursa no art. 339, caput, do Código Penal. Requeiro o recebimento da
presente denúncia, a citação para que seja oferecida resposta à acusação, oitiva da vítima, interrogatório e, após o
processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, a final condenação. “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Edigar Marques Lobato Júnior, PROCESSO