Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FERREIRA, Nascido/Nascida em 13/04/1993, de cor Pardo, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua Bertolina, 106, Sitios
de Recreio Rober, CEP 07178-090, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu BRUNO FERREIRA como
incurso no artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 8 meses de reclusão e 6 dias-
multa, no valor unitário mínimo. Em vista da pena aplicada e da primariedade do acusado SUBSTITUO a pena privativa de
liberdade, por uma restritiva de direito, consistente em recolhimento de final de semana em horário e local a ser indicado pelo
Juízo da Execução. Na hipótese de descumprimento, atenta aos critérios do artigo 33, § 2º, “b” e § 3º; c.c. artigo 59, III, ambos
do Código Penal, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Defiro o direito de recorrer em liberdade
em vista que foi apenada com pena diversa da restritiva de direitos e na hipótese de descumprimento da pena alternativa
fixou-se regime aberto. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. O réu fica dispensado do recolhimento das custas
processuais, vez que assistido pela Defensoria Pública Estadual e, no cenário dos autos, presume-se a hipossuficiência de
recursos. Comunique-se ao ofendido, consoante determinação legal (CPP, art. 201, § 2º). Após o trânsito em julgado, expeça-se
guia de recolhimento definitiva. Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUSTAVO CESAR DA HORA e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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