Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
no art. 114-A da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020, para preservar os direitos adquiridos pelos credores.
Isso porque, com a decretação da falência, estes ficaram submetidos a um novo regime jurídico para pagamento de seus
créditos, que incluiu a disciplina para extinção das obrigações, e não podem agora serem prejudicados. Portanto, as obrigações
e dívidas co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m os credores deverão subsistir até regular prazo prescricional. EXONERO a Administradora Judicial de suas
funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou
pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal para baixa
do CNPJ e JUCESP para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas
as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada eletronicamente, como
OFÍCIO, a ser encaminhada aos órgãos elencados acima, devendo a z. Serventia providenciar o necessário, preferencialmente
via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI (Diretoria de informações) - Av. Rangel Pestana,300, CEP:
01017-000 São Paulo/SP, e-mail catg@fazenda.sp.gov.br; JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP)- Rua
Barra Funda, 930 - 3º andarBarra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. P. R.I.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE
CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE INTERLUDE PARTICIPAÇÕES LTDA., INTEGRANTE
DO ?GRÃO DE GENTE?.
PROCESSO
no art. 114-A da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020, para preservar os direitos adquiridos pelos credores.
Isso porque, com a decretação da falência, estes ficaram submetidos a um novo regime jurídico para pagamento de seus
créditos, que incluiu a disciplina para extinção das obrigações, e não podem agora serem prejudicados. Portanto, as obrigações
e dívidas co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m os credores deverão subsistir até regular prazo prescricional. EXONERO a Administradora Judicial de suas
funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou
pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal para baixa
do CNPJ e JUCESP para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas
as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada eletronicamente, como
OFÍCIO, a ser encaminhada aos órgãos elencados acima, devendo a z. Serventia providenciar o necessário, preferencialmente
via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI (Diretoria de informações) - Av. Rangel Pestana,300, CEP:
01017-000 São Paulo/SP, e-mail catg@fazenda.sp.gov.br; JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP)- Rua
Barra Funda, 930 - 3º andarBarra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. P. R.I.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE
CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE INTERLUDE PARTICIPAÇÕES LTDA., INTEGRANTE
DO ?GRÃO DE GENTE?.
PROCESSO