Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: R. H. D. P. R., RG 47956938, CPF 418.176.088-00, pai J. I.
R., mãe R. B. D. P. D. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Nascido/Nascida em 10/12/1991, de cor Pardo, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da revogação das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de R.
B. D. P. D., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas foram deferidas há mais de 6 (seis) meses, tendo
ambas as partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha tornado a colocar a vítima em situação de risco. A
vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso, considerando-se que as medidas
protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator;
(ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram
sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne
a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência
vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de
seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em
cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência
(e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Considerando-se que a vítima não foi encontrada para informar se persiste o risco,
não faz sentido tentativa de sua intimação acerca da presente decisão. Intime-se o averiguado da presente decisão. Frustrada
a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único,
do CPC. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 10 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:21
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