Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
06386-210, Carapicuíba - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma
ação de Destituição do Poder Familiar, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como criança/
adolescente K.V.H. de F. (D.N. 16.08.2024). Segundo constou nos autos da ação de acolhimento n. 1502023-12.2024, a genitora
já estav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a na sua 5ª gestação (3 partos normais e um aborto), sendo que os filhos nascidos vivos estão aos cuidados de
integrantes da família extensa. Ademais, a requerida informou que não realizou pré-natal e que passou por mais de 10 anos
encarcerada no sistema penitenciário, estando em liberdade há apenas 02 (dois) meses, havendo indícios de que faz uso de
drogas, razão pela qual a menor foi acolhida pelo Conselho Tutelar. Em que pese o suposto pai ter registrado a menor, em razão
da dúvida da paternidade, o requerido realizou exame de DNA, sobrevindo resultado de que A.S de F., não é o genitor da K.V.H.
de F. (D.N. 16.08.2024) (fls. 59/62, autos nº 005469-97.2024.8.26.0127). Aliás, o Ministério Público já ajuizou Ação anulatória -
autos
Cadastrado em: 05/08/2025 13:08
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