Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que em 22 de abril de 2024, às 22:24, na Rua
Pegaso, n. 58, JD Satélite, São José dos Campos-SP, Raphael M. O. J., já qualificado, no contexto da violência doméstica e
familiar, ofendeu a integridade física de sua irmã V. C. DE O. J., causando-lhe as lesões corporais constantes no laudo pericial
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fl. 63. Consta ainda que nas mesmas circunstâncias, R. M. O. J., já qualificado, ameaçou a irmã V. C. DE O. J., por meio
de palavras, de lhe causar mal injusto e grave. Por fim, restou apurado que em 22 de abril de 2024, às 22:24, na Rua Pegaso,
n. 58, JD Satélite, São José dos Campos-SP, R. M. O. J., já qualificado, praticou vias de fato contra o seu irmão G. M. DE
O. J.. Segundo o apurado, à época dos fatos, V. retornava ao lar, após um período de internação por problemas cardíacos,
oportunidade na qual, constatou que o interior do seu veículo estava revirado e um iPod, um moletom e um carregador de celular
haviam sumido. Ao questionar o seu irmão R.l, que é usuário de entorpecentes, ele negou o fato e ato contínuo, agrediu a vítima
com socos, tapas e chutes, dizendo que ela iria apanhar ?igual homem?. A vítima conseguiu se desvencilhar e acionou a Polícia
Militar, momento em que Raphael se evadiu pela janela da residência. Durante a fuga, ao ser contido por G., irmão de ambos,
R. o empurrou. Ainda na presença dos policiais, R. ameaçou a irmã, dizendo que a agrediria novamente. Em virtude dos fatos,
a Vanessa suportou as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fl. 67: ?Apresenta equimose arroxeada
em mucosa de lábio inferior a direita. Equimoses em região anterior de antebraço direito. Refere dores no nariz e na cabeça?.
V. representou em desfavor do denunciado à fl. Em razão das agressões terem sido praticadas pelo denunciado contra sua irmã
, ficou caracterizada a violência de gênero descrita no artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340 de 2006. Ante o exposto, o Ministério
Público do Estado de São Paulo, por intermédio desta Promotora de Justiça, oferece DENÚNCIA em desfavor de R. M. O. J.
como incurso no §13, art. 129 e no caput do art. 147 cc a alínea ?f?, inciso II, art. 61, todos do Código Penal, com as implicações
da Lei n.º 11.340/06, e no caput do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e requeiro que, recebida e autuada esta, nos termos
dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, seja o denunciado citado para apresentar resposta escrita, ouvindo-
se oportunamente a vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Por fim, com
fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, requeiro a fixação na r. sentença de indenização para compensar os
danos sofridos pelas vítimas.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 08 de janeiro de 2025.
SOCORRO
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M.F.F., PROCESSO Nº 1500641-
51.2023.8.26.0601, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA
SILVEIRA DE MORAES BRANDAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autuado - Tema
506 - STF: M.F.F., União Estável, Pedreiro, RG 54832723, CPF 37398155824, pai L.F.F., mãe S.A.S., Nascido/Nascida em
19/05/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua São Benedito, 16, Lote, CEP 13840-000, Mogi Guacu - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Considerando-se que: I - No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659,
o Supremo Tribunal Federal decidiu que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da
conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, II); II - O STF determinou que o procedimento extrapenal será definido
pelo Conselho Nacional de Justiça; no entanto, enquanto isso não ocorrer, determinou-se no item “3” da tese firmada que “Até
que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 1.343/06 será dos Juizados Especiais
Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença”. III - As decisões com
efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal são de observância obrigatória desde a publicação da ata de julgamento (Rcl
n.º 3473); Por esses fundamentos e, tendo em vista a manifestação do ilustre representante do Ministério Público, determino
que se faça a advertência do usuário sobre os efeitos das drogas, cientificando-o de que o uso de entorpecentes faz mal à
saúde, provoca alterações psíquicas e físicas a quem os consome e leva à dependência física e psicológica, sendo que seu
uso sistemático traz sérias consequências físicas, psicológicas e sociais, podendo levar à morte em casos extremos, em geral
por problemas circulatórios ou respiratórios. Além desse aspecto de mal causado ao próprio indivíduo, soma-se o fato de que
o usuário ajuda a financiar toda a cadeia do tráfico e suas ramificações com o crime organizado. Fica ele também cientificado
de que o Sistema Único de Saúde dispõe de várias políticas públicas de atendimento ao usuário de drogas, sendo direito dele
procurar a Secretaria de Saúde ou o CAPS para melhor orientação. Assim, servirá a presente o despacho como mandado para
aplicação de ADVERTÊNCIA ao(à) autor(a)(res), com as consequências do uso de drogas, conforme acima explicitado. Com
a juntada do mandado, tornem conclusos. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Socorro, aos 03 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:10
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