Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI,
através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial
Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para
início do leilão, aceitar os termos e cond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ições informados e enviar os seguintes documentos: I ? Pessoa
Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de
casamento, se casado for; II ? Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações,
comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto
e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade
em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).
Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para
recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa
por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo
a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido
lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e
art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21
do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não
estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à
custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista
ou parcelado:
I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o
término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
(art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o
início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da
finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta)
meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito
judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado
ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente
deverá ser corrigido por índice monetário.
III ? PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação
de propostas por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação,
pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações
dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o
comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico
juridico@dhleiloes.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao
Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela
parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o
comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico
juridico@dhleiloes.com.br.
VISITAÇÃO ? Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro
através do e-mail contato@dhleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de
justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o
Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação
ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCO DE BOSTON (CPF nº 59.019.273/0001-20)
EXECUTADOS: Espólio de HENRIQUE CIRINO (CPF nº 196.639.008-49); SUELI SOARES CIRINO (CPF nº
065.972.868-04); ALEXANDRE HENRIQUE CIRINO (CPF nº 168.562.918-09); CASSIANA RAMPAZO CIRINO (RG n°
29.339.985-2); ANA PAULA CIRINO (CPF nº 269.409.118-04) E ANDERSON LUIZ CIRINO
(CPF nº 269.580.188-26). INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Campinas (CNPJ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI,
através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial
Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para
início do leilão, aceitar os termos e cond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ições informados e enviar os seguintes documentos: I ? Pessoa
Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de
casamento, se casado for; II ? Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações,
comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto
e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade
em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).
Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para
recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa
por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo
a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido
lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e
art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21
do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não
estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à
custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista
ou parcelado:
I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o
término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
(art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o
início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da
finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta)
meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito
judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado
ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente
deverá ser corrigido por índice monetário.
III ? PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação
de propostas por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação,
pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações
dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o
comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico
juridico@dhleiloes.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao
Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela
parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o
comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico
juridico@dhleiloes.com.br.
VISITAÇÃO ? Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro
através do e-mail contato@dhleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de
justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o
Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação
ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCO DE BOSTON (CPF nº 59.019.273/0001-20)
EXECUTADOS: Espólio de HENRIQUE CIRINO (CPF nº 196.639.008-49); SUELI SOARES CIRINO (CPF nº
065.972.868-04); ALEXANDRE HENRIQUE CIRINO (CPF nº 168.562.918-09); CASSIANA RAMPAZO CIRINO (RG n°
29.339.985-2); ANA PAULA CIRINO (CPF nº 269.409.118-04) E ANDERSON LUIZ CIRINO
(CPF nº 269.580.188-26). INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Campinas (CNPJ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º