Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na
origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento
do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nforme fls. 30/31 e 35 dos autos
de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda
e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento
administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A
agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo
em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos
do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em
teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem,
dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica.
Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Andre Garcia Xerez Silva (OAB: 25545/CE) - Hélio Parente de Vasconcelos
Filho (OAB: 6102/CE) - Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:02
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