Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Leite Patriarca - Recorrido: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada.
Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalho integral. A
Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas
o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação
de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do
pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que
será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a
agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão
de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo
para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante
demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista
que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art.
300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho
e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as
informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a)
Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Monise
Pisanelli (OAB: 378252/SP) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Leite Patriarca - Recorrido: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada.
Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalho integral. A
Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas
o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação
de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do
pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que
será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a
agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão
de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo
para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante
demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista
que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art.
300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho
e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as
informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a)
Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Monise
Pisanelli (OAB: 378252/SP) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar,
Sala 1607