Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Nicolas Alves da Silva, alegando em síntese: que propôs ação de fixação de alimentos
em face do requerido, para que seja fixado alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário
mínimo regional, em caso de desemprego ou trabalho informal, que deverão ser depositados na conta da genitora, a fim de
prestar a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. limentos ao filho N.A.S., nascido em 08/09/2022. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Bem como, fica INTIMADO que por r. Decisão foi determinada a obrigação
de pagar alimentos provisórios fixados em: (i) em caso de vínculo formal, em 30% (trinta) por cento dos rendimentos líquidos
mensais, incluindo-se adicional ou indenização de férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias e outros adicionais,
excluindo-se apenas descontos de Imposto de Renda e contribuições obrigatórias; ou (ii) em caso de desemprego ou ausência
de vínculo formal, 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por mês. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada
mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 07 de julho de 2025.
2ª. VARA DA COMARCA DE ARUJÁ ? OFÍCIO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA
Fórum de Arujá ? Comarca de Arujá
JUIZA: CAROLINE OLIVEIRA DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
- Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Nicolas Alves da Silva, alegando em síntese: que propôs ação de fixação de alimentos
em face do requerido, para que seja fixado alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário
mínimo regional, em caso de desemprego ou trabalho informal, que deverão ser depositados na conta da genitora, a fim de
prestar a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. limentos ao filho N.A.S., nascido em 08/09/2022. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Bem como, fica INTIMADO que por r. Decisão foi determinada a obrigação
de pagar alimentos provisórios fixados em: (i) em caso de vínculo formal, em 30% (trinta) por cento dos rendimentos líquidos
mensais, incluindo-se adicional ou indenização de férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias e outros adicionais,
excluindo-se apenas descontos de Imposto de Renda e contribuições obrigatórias; ou (ii) em caso de desemprego ou ausência
de vínculo formal, 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por mês. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada
mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 07 de julho de 2025.
2ª. VARA DA COMARCA DE ARUJÁ ? OFÍCIO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA
Fórum de Arujá ? Comarca de Arujá
JUIZA: CAROLINE OLIVEIRA DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO