Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO o réu VANEY PEREIRA DA SILVA à pena de 1 ano de reclusão,
em regime inicial aberto, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ubstituída pela pena restritiva de direitos acima aludida, e pagamento de 10 dias-multa, no valor
unitário mínimo legal, por se achar incurso no artigo 171, caput, do Código Penal. Como respondeu solto a este processo,
defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois não estão presentes os requisitos necessários à decretação de sua prisão
cautelar. Com fundamento no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo reparação mínima em favor da vítima, no valor
correspondente a R$ 603,90 (fls. 09), com a incidência de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei civil, a contar
da data do desembolso. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, observando-se o disposto no artigo 4.º, §, 9.º, “a”,
da Lei Estadual nº 11.608/03 e artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando que o réu é assistido
pela Defensoria Pública Transitada em julgado: a) expeça-se guia de execução definitiva e formem-se os autos de execução
de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal,
e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral. P.I.C e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 10 de julho
de 2025.
DRACENA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXIA DOMENE EUGÊNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
Edital de citação e/ou intimação das partes e/ou terceiros.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DIEGO MENEZES
BARTMEYER, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 19:01
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