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Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
-Segunda Turma - AI 738982 AgR - Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, j. 29/05/2012 [“Esta Corte já firmou o entendimento de que
a técnica de motivação por referência ou por remissão é compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal. Não
configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão que adota, como razões de decidir, os
fundamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos do parecer laçado pelo Ministério Público, ainda que em fase anterior ao recebimento da denúncia.”]). 4. Processe-
se pelo rito cautelar de antecipação de prova (art. 11, § 1º, do EPCASV) previsto nos arts. 381 a 383 do CPC (art. 3º do CPP).
5. Cite-se pessoalmente a parte interessada (investigada, processada ou representada) na produção da prova ou no fato a ser
provado (art. 11, caput, parte final, do EPCASV e art. 382, § 1º, do CPC), com a observação de que, “neste procedimento, não
se admitirá defesa ou recurso” (art. 382, § 4º, parte inicial, do CPC). 5.1 AO CUMPRIR O MANDADO DE CITAÇÃO, o Oficial de
Justiça deverá perguntar à parte interessada (investigada, processada ou representada) se a mesma possui Defesa Constituída
(art. 436, II, das NJCGJ) ou, em caso negativo, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública (art. 436, III, das NJCGJ),
certificando-se nos autos. 5.2 Da Defesa Constituída: (x) Se a parte interessada (investigada, processada ou representada)
possuir Defesa Constituída (conforme certidão do Oficial de Justiça), intime-a para comparecer à audiência de depoimento
especial designada, com a observação de que deverá, na primeira oportunidade de postulação em Juízo, com fundamento nos
arts. 56, caput, e 1.197, II, das NJCGJ, apresentar o instrumento de mandato (procuração). (x) Com a apresentação da
procuração, habilite-se no cadastro de partes. 5.3 Da Defesa Dativa: (x) Se a parte interessada (investigada, processada ou
representada) não possuir Defesa Constituída e desejar a imediata atuação da Defensoria Pública (conforme certidão do Oficial
de Justiça), solicite-se eletronicamente - se o ato não foi providenciado - à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a
indicação e nomeação. (x) Uma vez indicada e nomeada, intime-se a Defesa Dativa para comparecer à audiência de depoimento
especial designada, sem prejuízo da forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, em atenção à razoável
duração do processo e aos meios que garantam a celeridade da sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF), por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE), dispensado o comparecimento ao Ofício Judicial para assinar o termo de compromisso
próprio (art. 438 das NJCGJ). 5.4 Do sigilo externo: (x) O sigilo externo do processo requer a obtenção de senha de acesso. (x)
O Balcão Virtual do Ofício Judicial do Tribunal de Justiça é um dos caminhos. (x) Para utilizar o Balcão Virtual do Ofício Judicial
do Tribunal de Justiça, o interessado no atendimento (a Defesa nomeada, no caso dos autos) poderá acessar o endereço
https://www.tjsp.jus.br/Download/BalcaoVirtual/AtendimentoBalcaoVirtualDesktop.pdf, no seu computador ou aparelho telefônico
celular. 6. Se a parte interessada (investigada, processada ou representada) não for encontrada, nem constituir advogado,
cite-a por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias (arts. 370 e 361 do CPP [em função da natureza criminal do objeto]), e cumpra-
se o item 5.3 (Da Defesa Dativa). Da audiência de depoimento especial: 1. DESIGNO, nos termos do art. 8º do EPCASV e do
item VII, letras a e b, do Comunicado Conjunto n. 1.948/2018, da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e
da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, audiência de depoimento especial, na forma telepresencial (art.
2º, II, da Resolução CNJ n. 354/2020), para o dia 19 de maio de 2025, às 13h30, com observação, pela equipe técnica forense,
do disposto nos arts. 9º (incomunicabilidade), 10 (localidade), 11 (unicidade) e 12 (procedimento) do EPCASV. 1.1 O Oficial de
Justiça designado assistirá (art. 792, caput, do CPP). 2. Eis o link de acesso à audiência: https://bit.ly/4imc5LW Do Setor Técnico
Forense: 1. Disponibilizem-se, imediatamente, os autos à equipe técnica forense da Comarca (Comunicado Conjunto n.
1.948/2018, da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, item VII, letras a, b e c) para a realização das entrevistas preliminares de avaliação da família e da parte infantojuvenil.
Da parte depoente e seus pais ou responsável: 1. Intimem-se pessoalmente os pais ou responsável pela parte infantojuvenil (ou
seja, a pessoa descrita no requerimento como vítima) a ser ouvida para, com ela (parte infantojuvenil), comparecer em Juízo
(Fórum da Comarca de Fernandópolis) na data agendada com 30min (trinta minutos) de antecedência, de modo a seguir os
protocolos científicos (Comunicado Conjunto n. 1.948/2018, da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da
Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, item VII, letra c), abrindo-se oportunidade para que a parte
infantojuvenil conheça a sala de audiência e (se houve interesse) as pessoas que assistirão o depoimento. 1.1 AO CUMPRIR O
MANDADO DE INTIMAÇÃO, o Oficial de Justiça deverá perguntar aos pais ou responsável se os mesmos possuem Advogado
de sua confiança ou, em caso negativo, se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública, certificando-se nos autos. 1.1.1
Deverá informar, ainda, a necessidade do comparecimento ao Fórum. 1.2 Do Advogado Constituído: (x) Se possuírem Advogado
de sua confiança (conforme certidão do Oficial de Justiça), intime-o para comparecer à audiência de depoimento especial
designada, com a observação de que deverá, na primeira oportunidade de postulação em Juízo, com fundamento nos arts. 56,
caput, e 1.197, II, das NJCGJ, apresentar o instrumento de mandato (procuração). (x) Com a apresentação da procuração,
habilite-se no cadastro de partes. 1.3 Do Advogado Dativo: (x) Se não possuírem Advogado de sua confiança e desejarem a
imediata atuação da Defensoria Pública (conforme certidão do Oficial de Justiça), solicite-se eletronicamente à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo a indicação e nomeação (STJ - Sexta Turma - RMS n. 70.679-MG, Rel.ª Min.ª LAURITA VAZ,
V.M., j. 26/09/2023 [“A Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo Juízo para prestar assistência às crianças e aos
adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição
inconstitucional às funções do Ministério Público.”]). (x) Uma vez indicado e nomeado, intime-se o Advogado Dativo para
comparecer à audiência de depoimento especial designada, sem prejuízo da forma de intimação de todos os atos e termos da
ação penal, em atenção à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade da sua tramitação (art. 5º,
LXXVIII, da CF), por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), dispensado o comparecimento ao Ofício Judicial para
assinar o termo de compromisso próprio (art. 438 das NJCGJ). 1.4 Do sigilo externo: (x) O sigilo externo do processo requer a
obtenção de senha de acesso. (x) O Balcão Virtual do Ofício Judicial do Tribunal de Justiça é um dos caminhos. (x) Para utilizar
o Balcão Virtual do Ofício Judicial do Tribunal de Justiça, o interessado no atendimento (o Advogado nomeado, no caso dos
autos) poderá acessar o endereço https://www.tjsp.jus.br/Download/BalcaoVirtual/AtendimentoBalcaoVirtualDesktop.pdf, no seu
computador ou aparelho telefônico celular. Das comunicações: 1. Intime-se pessoalmente a parte interessada (investigada,
processada ou representada), com a observação do disposto no art. 12, § 3º, do EPCASV (“O profissional especializado
comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento
especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do
imputado.”). 1.1 Se a parte interessada (investigada, processada ou representada) não for encontrada, nem constituir advogado,
intime-a por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias (arts. 370 e 361 do CPP [em função da natureza criminal do objeto]). 2.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Do assistente técnico da Defesa: 1. Nos termos do art. 803, parágrafo único,
parte inicial, das NJCGJ, “o acompanhamento das diligências [...] não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as
entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes.” 2. “Contudo, havendo interesse do
assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião
prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso” (art. 803, parágrafo
único, parte final, das NJCGJ). 3. Se, porventura, a Defesa informar, nos autos, o interesse do assistente técnico, comunique-se
a equipe técnica forense para agendar reunião singular (prévia ou posterior às avaliações) ou plural (prévia e posterior às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:01
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