Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Ca...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Nomeando KATIA DE OLIVEIRA SIMOES, mat. 371.646-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Marli Nunes de Albuquerque (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção Administrativa e de
Recolhimentos do S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Osasco, ficando cessada a designação anterior, a partir do
início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.02.25:
Cessando a designação de. SUSICLER ZANUTO, mat. 364.454-A, Supervisor de Serviço, para responder cumulativamente
pela chefia da Seção Processual Civil em Geral do 2º Ofício Judicial da Comarca de Penápolis, a partir da disponibilização no
DJE;
Designando BRUNA DA SILVA CONSTANTINO, mat. 377.685-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de
Seção Judiciário, decorrente da exoneração de Ivan Frontoura Soares (criado pela LC 412/85), junto à Seção Processual Civil
em Geral do 2º Ofício Judicial da Comarca de Penápolis, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Nomeando BRUNA DA SILVA CONSTANTINO, mat. 377.685-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Ivan Frontoura Soares (criado pela LC 412/85), junto à Seção Processual Civil em Geral do 2º
Ofício Judicial da Comarca de Penápolis, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.02.25:
Designando MIRIAN DA CONCEICAO SILVA CASTELLO BRANCO, mat. 110.664-F, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de
Seção Técnica Judiciário, na vaga decorrente da exoneração de Adriana de Fatima Bueno Setten (criado pela Lei Complementar
nº 360/84), junto à Seção Técnica do Serviço Psicossocial Clínico - Comarca de Piracicaba, a partir de 06/02/2025;
Nomeando MIRIAN DA CONCEICAO SILVA CASTELLO BRANCO, mat. 110.664-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de
Seção Técnica Judiciário, na vaga decorrente da exoneração de Adriana de Fatima Bueno Setten (criado pela Lei Complementar
nº 360/84), junto à Seção Técnica do Serviço Psicossocial Clínico - Comarca de Piracicaba, ficando cessada a designação
anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA
SPRH.
De 14.02.25:
Cessando a designação de JULIANA CARDOSO DOS REIS, mat. 353.128-A, para responder pelo cargo de Chefe de Seção
Judiciário junto à Seção de Atendimento do Juizado Itinerante Permanente, bem como a cessação da designação para exercer
as funções de Oficial Maior do citado Ofício, a partir de 07/02/2025. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13
DA SPRH;
Designando JULIANA CARDOSO DOS REIS, mat. 353.128-A, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168/68, alterado
pela Lei Complementar nº 975/05, para responder pelo expediente do Juizado Itinerante Permanente mediante “pro labore”
correspondente ao cargo de Coordenador, a partir de 07/02/2025;
Alterando ELAINE APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA RIBEIRO, mat. 819.393-A, como Chefe de Seção Judiciário, em
comissão, para a Seção de Atendimento do Juizado Itinerante Permanente, a partir de 07/02/2025;
Designando ELAINE APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA RIBEIRO, mat. 819.393-A, para exercer as funções de Oficial
Maior do Juizado Itinerante Permanente, a partir de 07/02/2025;
Designando ROSELI DOS SANTOS PEREIRA, mat. 356.437-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, criado pela Lei
6.395/89, junto à Seção de Processamento e Administrativa do Juizado Itinerante Permanente, a partir de 07/02/2025;
Nomeando ROSELI DOS SANTOS PEREIRA, mat. 356.437-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
criado pela Lei 6.395/89, junto à Seção de Processamento e Administrativa do Juizado Itinerante Permanente, cessada a
designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.919/14 DA SPRH;
Cessando a prestação de serviços cumulativos de ROSELI DOS SANTOS PEREIRA, mat. 356.437-A, junto ao Juizado
Especial Digital da Capital - Metrô São Bento, a partir de 07/02/2025.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 13.02.2025
Processo nº: 2176/2021 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei
Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 38ª Circunscrição Judiciária – Comarca
de Franca, homologado em 07.03.2023 e válido até 06.03.2025, para ocuparem cargo de Escrevente Técnico Judiciário,
referência “5”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III,
os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados às unidades a seguir indicadas:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:52
Reportar