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Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

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Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Exonerando ANDRE FRANCISCO MOLINA ARNAL, mat. 803.751-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Cafelândia, a partir de 12/03/2025. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.18 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/13 DA SPRH;
Designando ANDRE FRANCISCO MOLINA ARNAL, mat. 803.751-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor
de Serviço, decorrente da exoneração de Fausto Encinas da Rocha (criado pela LC 967/05), junto ao Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Cafelândia, ficando a referida unidade como posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir
de 12/03/2025;
Nomeando ANDRE FRANCISCO MOLINA ARNAL, mat. 803.751-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço,
decorrente da exoneração de Fausto Encinas da Rocha (criado pela LC 967/05), junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Cafelândia, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER
OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Retificando, para fins de regularização, nos termos do parágrafo único do artigo nº 92 da Lei nº 10.261/68, parte do despacho
de 06/12/2013, disponibilizado no DJE de 11/12/2023, para constar a designação de ANDRE FRANCISCO MOLINA ARNAL,
mat. 803.751-A, para responder pelo cargo de Chefe de Seção Judiciário junto à Seção de Administração Geral do Fórum da
Comarca de Cafelândia, a partir de 01/12/2023, e não a partir de 28/11/2023, como constou;
Designando JOSE RICARDO MINGUETTO, mat. 92.229-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Andre Francisco Molina Arnal (criado pela LC 627/89), junto à Seção de Administração Geral do Fórum
da Comarca de Cafelândia, ficando a referida unidade como posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir de
12/03/2025;
Nomeando JOSE RICARDO MINGUETTO, mat. 92.229-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Andre Francisco Molina Arnal (criado pela LC 627/89), junto à Seção de Administração Geral do Fórum da
Comarca de Cafelândia, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.03.25:
Designando DEVANILDO JOSE NASCIMENTO AREIAS, mat. 368.957-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
criado pela LC 967/05, junto à Seção Processual II do Ofício Criminal da Comarca de Cotia, a partir de 10/03/2025;
Nomeando DEVANILDO JOSE NASCIMENTO AREIAS, mat. 368.957-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
criado pela LC 967/05, junto à Seção Processual II do Ofício Criminal da Comarca de Cotia, cessada a designação anterior, a
partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.03.25:
Designando ANDRESSA MILENA PESSOLATO GIANNINI, mat. 362.115-A, Supervisora de Serviço, para responder
cumulativamente pela chefia da Seção Processual I do 4º Ofício Judicial da Comarca de Cubatão, a partir de 03/02/2025 e até a
data anterior à disponibilização no DJE, vedada a substituição eventual durante a acumulação;
Designando DAVI VIEIRA DA SILVA, mat. 372.644-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Robson Francisco da Silva (criado pela Lei 6.395/89), junto à Seção Processual I do 4º Ofício
Judicial da Comarca de Cubatão, bem como designação para exercer as funções de Oficial Maior do citado Ofício, a partir da
disponibilização no DJE;
Nomeando DAVI VIEIRA DA SILVA, mat. 372.644-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Robson Francisco da Silva (criado pela Lei 6.395/89), junto à Seção Processual I do 4º Ofício Judicial da
Comarca de Cubatão, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.03.25:
Designando SILAS LEITE, mat. 361.475-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da
Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, criado pela Lei nº 9.179/95, junto à
Seção de Distribuição Judicial da Comarca de Jacupiranga, a partir de 10/02/2025;
Nomeando SILAS LEITE, mat. 361.475-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, criado pela Lei nº
9.179/95, junto à Seção de Distribuição Judicial da Comarca de Jacupiranga, ficando cessada a designação anterior, a partir do
início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:42
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