Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
De 14.03.25:
Exonerando MARIA LUCIA MILANI VALVERDE, mat. 312.813-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção Processual I do Ofício Criminal da Comarca de Olímpia, bem como a cessação de sua designação para
exercer as fu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nções de Oficial Maior do referido Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO
O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando JOAO HENRIQUE BOITAR TAVARES, mat. 372.657-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de
Seção Judiciário, na vaga decorrente da exoneração de Maria Lucia Milani Valverde (criado pela Lei nº 6.395/89), junto à Seção
Processual I do Ofício Criminal da Comarca de Olímpia, bem como a designação para exercer as funções de Oficial Maior do
referido Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando JOAO HENRIQUE BOITAR TAVARES, mat. 372.657-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
na vaga decorrente da exoneração de Maria Lucia Milani Valverde (criado pela Lei nº 6.395/89), junto à Seção Processual I
do Ofício Criminal da Comarca de Olímpia, ficando cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
De 14.03.25:
Cessando a designação de VALDECIR APARECIDO BOTIGLIERI, mat. 313.357-A, para responder pelo cargo de Supervisor
de Serviço junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga, a partir da disponibilização no DJE;
Designando DENER WILLIAN APPOLINARIO FALQUETE, mat. 377.934-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço,
decorrente da exoneração de Aparecido Jose de Santana (criado pela Lei 3.948/83), junto ao Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Taquaritinga, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando DENER WILLIAN APPOLINARIO FALQUETE, mat. 377.934-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor
de Serviço, decorrente da exoneração de Aparecido Jose de Santana (criado pela Lei 3.948/83), junto ao Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Taquaritinga, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013.
De 14.03.25:
Tornando sem efeito parte do despacho de 07/03/2025, disponibilizado no DJE de 11/03/2025, que designou TALITA COSTA
LUZ ULOTT, mat. 367.701-A, Supervisora de Serviço, para responder cumulativamente pela chefia da Seção Processual I do 1º
Ofício Judicial da Comarca de Valinhos, a partir de 12/03/2025;
Designando TULIO LEONEL PAIVA, mat. 377.948-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
na vaga decorrente da exoneração de Andre Hellmeister Burgos (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção Processual I do 1º
Ofício Judicial da Comarca de Valinhos, bem como a designação para exercer as funções de Oficial Maior do referido Ofício, a
partir de 12/03/2025;
Nomeando TULIO LEONEL PAIVA, mat. 377.948-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Andre Hellmeister Burgos (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção Processual I do 1º Ofício
Judicial da Comarca de Valinhos, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.03.25:
Designando a Coordenadoria da UPJ – Unidade de Processamento Judicial do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo como posto de trabalho de MURILO DOS SANTOS GARCIA MAURI, mat. 379.128, cessada designação
anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando MURILO DOS SANTOS GARCIA MAURI, mat. 379.128, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Tatiana Bessa dos Santos Tosin (criado pela Lei 16393/2017), junto ao Gabinete I do(a) Juiz(a) de
1º Grau da 7ª Turma Recursal Cível – UPJ (Dra. Valeria Longobardi), ficando à disposição do referido Gabinete, a partir do início
de exercício no cargo. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 14.03.25:
Exonerando, a pedido, ELIZABETH MARIA ZATTA LOCATELLI, mat. 819.003, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em
comissão, no Gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Nelson Augusto Bernardes de Souza, a partir da data de disponibilização no
DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Colocando ELIZABETH MARIA ZATTA LOCATELLI, mat. 819.003, à disposição do 3º Ofício Criminal da Comarca de
Campinas, cessado afastamento anterior, a partir de da data de disponibilização no DJE, para repor a saída de Juliana de Souza
Santos;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
De 14.03.25:
Exonerando MARIA LUCIA MILANI VALVERDE, mat. 312.813-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção Processual I do Ofício Criminal da Comarca de Olímpia, bem como a cessação de sua designação para
exercer as fu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nções de Oficial Maior do referido Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO
O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando JOAO HENRIQUE BOITAR TAVARES, mat. 372.657-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de
Seção Judiciário, na vaga decorrente da exoneração de Maria Lucia Milani Valverde (criado pela Lei nº 6.395/89), junto à Seção
Processual I do Ofício Criminal da Comarca de Olímpia, bem como a designação para exercer as funções de Oficial Maior do
referido Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando JOAO HENRIQUE BOITAR TAVARES, mat. 372.657-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
na vaga decorrente da exoneração de Maria Lucia Milani Valverde (criado pela Lei nº 6.395/89), junto à Seção Processual I
do Ofício Criminal da Comarca de Olímpia, ficando cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
De 14.03.25:
Cessando a designação de VALDECIR APARECIDO BOTIGLIERI, mat. 313.357-A, para responder pelo cargo de Supervisor
de Serviço junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga, a partir da disponibilização no DJE;
Designando DENER WILLIAN APPOLINARIO FALQUETE, mat. 377.934-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço,
decorrente da exoneração de Aparecido Jose de Santana (criado pela Lei 3.948/83), junto ao Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Taquaritinga, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando DENER WILLIAN APPOLINARIO FALQUETE, mat. 377.934-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor
de Serviço, decorrente da exoneração de Aparecido Jose de Santana (criado pela Lei 3.948/83), junto ao Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Taquaritinga, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013.
De 14.03.25:
Tornando sem efeito parte do despacho de 07/03/2025, disponibilizado no DJE de 11/03/2025, que designou TALITA COSTA
LUZ ULOTT, mat. 367.701-A, Supervisora de Serviço, para responder cumulativamente pela chefia da Seção Processual I do 1º
Ofício Judicial da Comarca de Valinhos, a partir de 12/03/2025;
Designando TULIO LEONEL PAIVA, mat. 377.948-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
na vaga decorrente da exoneração de Andre Hellmeister Burgos (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção Processual I do 1º
Ofício Judicial da Comarca de Valinhos, bem como a designação para exercer as funções de Oficial Maior do referido Ofício, a
partir de 12/03/2025;
Nomeando TULIO LEONEL PAIVA, mat. 377.948-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Andre Hellmeister Burgos (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção Processual I do 1º Ofício
Judicial da Comarca de Valinhos, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 14.03.25:
Designando a Coordenadoria da UPJ – Unidade de Processamento Judicial do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo como posto de trabalho de MURILO DOS SANTOS GARCIA MAURI, mat. 379.128, cessada designação
anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando MURILO DOS SANTOS GARCIA MAURI, mat. 379.128, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Tatiana Bessa dos Santos Tosin (criado pela Lei 16393/2017), junto ao Gabinete I do(a) Juiz(a) de
1º Grau da 7ª Turma Recursal Cível – UPJ (Dra. Valeria Longobardi), ficando à disposição do referido Gabinete, a partir do início
de exercício no cargo. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 14.03.25:
Exonerando, a pedido, ELIZABETH MARIA ZATTA LOCATELLI, mat. 819.003, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em
comissão, no Gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Nelson Augusto Bernardes de Souza, a partir da data de disponibilização no
DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Colocando ELIZABETH MARIA ZATTA LOCATELLI, mat. 819.003, à disposição do 3º Ofício Criminal da Comarca de
Campinas, cessado afastamento anterior, a partir de da data de disponibilização no DJE, para repor a saída de Juliana de Souza
Santos;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º