Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a
interdição”, na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curador SERGIO RODRIGUES
DE ARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÚJO , supra qualificado.
Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do CPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que
cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito.
Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.
Ciência ao M.P.
P.I.C.
E D I T A L DE CITAÇÃO ? PRAZO DE * DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:55
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