Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido V. J.
A. DO S., Nascido/Nascida 16/12/1996, de cor Branco, Outros Dados: S, com endereço à Rua Osvaldo Orlando da Costa,
331, Conjunto Residencial Dom Pedro I, CEP 12232-842, São José dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Campos - SP e à Vítima J. R. M., Nascido/Nascida
20/09/1997, MÃE: Danielle Regina Santos Da Rocha, PAI: Givanil Medeiros Da Silva, RG 39715102 - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Ante o relatado
nos presentes autos, considerando a natureza do delito, determino a aplicação ao caso da medida protetiva de urgência do
artigo 22, inciso III, alínea a da Lei 11.340/06. Narra a vítima J.R.M. que seu ex-companheiro V. J. A. DOS S., o qual goza do
benefício de saída temporária, invadiu seu apartamento mediante arrombamento, entrou em seu quarto e lhe agrediu. Depois
ele seguiu para a cozinha, pegou uma faca e foi em direção a ela, onde estava na cama com a filha. Ele queria saber onde
estava seu atual namorado. Em seguida ele lhe deu um soco na cabeça e faca caiu ao chão momento em que se apossou
da arma branca e desferiu dois golpes no averigaudo para se defender. Após, o averiguado fugiu do local com outros dois
indivíduos tomando rumo ignorado.. Pleiteia a vitima a concessão de medidas protetivas de proibição de aproximação e contato.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Decido. Os elementos de prova colacionados aos autos até o
presente momento permitem o acolhimento do pleito. Há indícios claros de violência doméstica e de gravidade da situação,
havendo possível periculosidade da averiguada em relação à vítima, que deve ser protegida neste momento para que possa ter
a sua integridade física e psíquica preservada.. Assim, diante da aparente extrema gravidade da situação DETERMINO que V.
J. A. DOS S. não poderá se aproximar da vítima J.R.M. a menos de 200 metros, bem como não poderá manter contato com esta
por qualquer meio de comunicação, nos termos do artigo 22, inciso III, alínea a e “b” da Lei 11.340/2006, sob pena de prisão em
flagrante por desobediência. Prazo das medidas protetivas 01 ano. Anoto que acaso haja interesse na prorrogação das medidas
a vitima deverá comparecer no Ministério Público ou em cartório e solicitar a prorrogação justificando a necessidade. Expeça-se
mandado para que fique ele intimado da presente medida e das determinações acima, devendo constar de referido mandado
eventual telefone da parte indicado nos autos. Considerando que o averiguado encontra-se de saída temporária encaminhe-se
cópia desta decisão ao estabelecimento penal onde o mesmo encontra-se cumprindo pena para as providencias cabíveis. Intime-
se a vítima desta decisão. Proceda-se com URGÊNCIA. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, oficio.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, remeta-se o expediente à distribuição para redistribuição ao juízo
competente.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA A.B., PROCESSO Nº 1502746-
39.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido A.B., União
Estável, RG 37536827, cpf 368.226.168-02, pai pedro berto filho, mãe lucia helena berto, Nascido/Nascida 28/05/1989, de cor
Branco, com endereço à Rua Valparaiso, 391, Celular: (12) 981112388, Jardim America, CEP 12235-380, São José dos Campos -
SP e à Vítima I.F.DaS., União Estável, rg 45283002, cpf 460.008.708-92, pai inacio bezerra da silva, mãe maria do socorro ferreira
da silva, nascido/nascida 08/06/1997, de cor Branco, Rua Arlinda Pereira Dias, 263, (12)991223115, Campo dos Alemaes, CEP
12239-150, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos). E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Diante do que expressamente manifestado
pela vítima a fls. 71 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor.
Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à
revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), onde figura como vítima I.F.daS., União
Estável, RG 45283002, cpf 460.008.708-92, pai inacio bezerra da silva, mãe maria do socorro ferreira da silva, nascido/nascida
08/06/1997, de cor branco, rua arlinda pereira Dias, 263, (12)991223115, Campo dos Alemaes, CEP 12239-150, São José dos
Campos - SP (demais dados não constam dos autos) e como ofensor A.B., União Estável, RG 37536827, CPF 368.226.168-02,
pai pedro berto filho, mãe lucia helena berto, nascido/nascida 28/05/1989, de cor branco, com endereço à Rua Valparaiso, 391,
Celular: (12) 981112388, Jardim America, CEP 12235-380, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos).
Intimem-se as partes da presente decisão, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação e
ofício. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos,
aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.DOSS., PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:07
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